quarta-feira, 15 de abril de 2015

SEM PRECONCEITOS, JUSTIÇA E MINISTÉRIO PÚBLICO SERIAM AS VERDADEIRAS CASAS DOS DIREITOS HUMANOS

Enfrentar preconceitos 
é o preço que se paga
 
por ser diferente”.
 (Luiz Gasparetto)
Com muita alegria, hoje sou titular de uma cadeira no Conselho Estadual dos Direitos Humanos do Estado da Paraíba, representando o Ministério Público do nosso Estado e tenho vivido experiências doídas e outras gloriosas, descobri que somente o Ministério Público e o Judiciário podem ser as verdadeiras CASAS DOS DIREITOS HUMANOS no nosso Estado e no nosso País.
Essas casas deviam ser o desaguadouro de todas as injustiças, uma encaminhando as demandas de violação dos direitos da pessoa humana e a outra dando solução a esses infortúnios que atacam sem nenhuma complacência a nossa população. São nessas casas que a população mais carente devia encontrar respostas para fornecimento do seu remédio de uso continuado, que as vítimas de tortura deviam ser socorridas, que as minorias de todas as estirpes deviam ser reconhecidas como sujeitos de direito com garantia de políticas públicas que viessem aplacar seus sofrimentos do dia a dia.
Mas descobri de forma padecida e muito sofrida, que algo muito angustiante atinge essas instituições, impedindo de se transformarem nas grandes casas da cidadania, onde se devia festejar a concretização dos direitos humanos e isto as impedem que embarquem no trem da história e da vanguarda, e esse fenômeno patente e inegável é o melancólico e consternado preconceito, uma nódoa que deslustra tão importantes corporações.
O ranço do preconceito pode ser sentido na agonia que sentem nossos membros do Ministério Público e os integrantes da toga, quando recebem demandas de movimentos como LGBT, negros, estudantes, integrantes de religiões de raiz africana, sem-terra e sem-teto, movimentos que incomodam a direita dessas entidades, que estufa o peito para dizer que não gostam dessa raça, desses agitadores, desses gays, desses macumbeiros, um equívoco que só contribui para o descrédito das notáveis instituições junto aos movimentos populares e frente a opinião pública brasileira.
Outro segmento que causa asco a muitos membros do Judiciário e do Parquet é a população prisional, onde denúncias de tortura são arquivadas e às vezes a vítima passa a ser responsabilizada, não entendem nossos colegas, que ao pedir o arquivamento de um crime de tortura praticado contra um segregado ou um fora da lei, assim como conceder injustas absolvições a espancadores, estão criando monstros que cedo ou tarde se voltarão contra toda a sociedade e contra as próprias autoridades.
Isto nos preocupa de forma sentida, já que somos defensores da abertura dessas instituições para os mais necessitados, para o invisível, para o sem nada, excluído e atirado a uma política de morte, transformando-se nas grandes casas de albergue e de guarida dos direitos da população carente e continuamente violada na sua cidadania e nos seus mais elementares direitos à dignidade.
Não me sossega e me entristece todos os dias, a Justiça não ter olhos para enxergar as torturas e as violações de direitos ocorrentes em nosso sistema prisional, tanto em relação à população privada de liberdade, quanto aos seus parentes todos os dias, inclusive, ambas as instituições possuem conhecimento das revistas vexatórias e invasivas às mulheres dessa população esquecida nas masmorras estaduais.
Não me conforma verificar que existem integrantes dessas instituições que cumprem a lei de forma cega em favor do latifúndio, de políticos poderosos, do poder econômico considerando tudo que vem dos movimentos populares ilegal e com concessão de liminares com rapidez do raio e quando ocorre o inverso, quando se trata das minorias violadas, agredidas, mortas pelas balas letais da falta de políticas públicas e sociais para elas, excluídas de toda monta. Elas não são ouvidas e nem bem vidnas nos gabinetes de muitos membros do Ministério Público e mais ainda da Justiça, talvez pela cegueira e surdez que a nódoa do preconceito infelizmente lhes acometem, privando as instituições de se transformarem em anteguarda e cabeças de ponte dos direitos humanos tão violados em nosso Estado e em nosso Brasil, como exemplo, cito as liminares concedidas a prefeitos e governadores, tornando movimentos paredistas justos em ilegais, sem terem coragem de olharem para direitos constitucionais violados por esses gestores, a exemplo do terço de férias que uma prefeitura não paga mas teve uma liminar do Egrégio Tribunal de Justiça dizendo que uma greve de servidores violentados, humilhados e desvalorizados em seus carcomidos direitos era ilegal, permitindo que o mesmo prefeito permaneça descumprindo a Constituição Federal, sem colocar no contracheque um direito elementar que é pagar o terço de férias. ISTO É PRECONCEITO SIM SENHOR E FICA O ALERTA: QUANDO ALGUÉM NÃO CUMPRE O SEU PAPEL CHEGA OUTRO E OCUPA O SEU LUGAR!

    

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Ministros assinam portaria que aperfeiçoa “Lista Suja do Trabalho Escravo”

Os ministros da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, e do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinaram nesta terça-feira (31) portaria que aperfeiçoa o Cadastro de Empregadores, conhecido como “Lista Suja” do Combate ao Trabalho Escravo. O instrumento relaciona empresas flagradas utilizando-se desta prática, com base na Lei de Acesso à Informação e na garantia do amplo direito à defesa, conforme previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A ministra Ideli Salvatti ressaltou a importância da Lista Suja no enfrentamento ao trabalho escravo. “É muito importante para um país que teve séculos de escravidão e décadas de ditaduras reafirmar o grito de liberdade e respeito a todos os seus cidadãos”, afirmou. Com a publicação da nova portaria será divulgada lista atualizada de empresas com amplo direito de defesa.
Ideli também deixou claro que a nova portaria, que revoga a anterior sobre o tema, aperfeiçoa o Cadastro de Empregadores e amplia o direito à ampla defesa. “Temos uma legislação em vigor que ampara a divulgação da lista. Hoje fizemos o aperfeiçoamento do instrumento jurídico para dar mais tempo de defesa às empresas e reduzir a margem para ações judiciais, de forma coibir a incidência do trabalho escravo no país”, afirmou.
Para o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, a portaria reforça as garantias fundamentais. “O texto deixa clara a garantia do amplo direito à defesa, o que consideramos fundamental NUMA sociedade democrática de direito”, afirmou.
Desde sua criação, em 2004, a Lista Suja tem sido importante instrumento balizador na política de combate ao trabalho escravo no Brasil. Reconhecido internacionalmente por sua eficácia, a relação de maus empregadores passou a ser efetiva pelo constrangimento causado às empresas flagradas na prática do trabalho escravo, gerando perdas financeiras em títulos e ações, além de servir de base para análise de risco para as instituições de crédito.
E há aqueles  que ficam  felizes com uma imagem dessas

             
Vamos esclarecer uma coisa e colocar um ponto final nessa história de que há governos bons e governos maus.

O que há são corporações  com interesses distintos.

Elas decidem quem serão os governantes.

E todos esses governantes, sejam de “esquerda” ou de “direita” são escolhidos apenas para dar sobrevida ao sistema.

Essa é a única razão de sua existência.

É verdade que alguns são brutais, outros nem tanto, mas visam a mesma coisa.

A frase mais ridícula repetida ad nauseam foi a tal de “primavera árabe”.

Uma frase lamentável, que não significa absolutamente nada, mas serve para amainar os espíritos.

Desgraçadamente, países árabes não existem.

Existem países de língua árabe.

Assim como existem países de língua espanhola, inglesa ou francesa.

Seus governantes nada mais são do que servos das corporações.

Elas é quem decidem quem será o governante de plantão.

Seja qual for a sua “ideologia” ou “religião”.

Ideologia e religião tornaram-se duas abstrações altamente manipuláveis.

Os países de língua árabe são  países como os demais, com governantes como os demais e com ditaduras que em nada diferem das demais.

Ou alguém acha que há alguma diferença, de fato, entre o capitão-do-mato que governa os Estados Unidos e os governantes da Arábia Saudita?

Ou dos governantes do Golfo?

Ou dos governantes europeus?

A única diferença é que Estados Unidos e Europa sabem manipular muito bem a mídia e a indústria de entretenimento.

Tirem isso deles e vejam o que sobra.

Uma repressão brutal da qual ninguém escapa.

 Desde a aurora da História tem sido assim.

E se antes utilizavam a religião para domesticar, hoje eles usam a mídia e a indústria de entretenimento.

Pense nisso
A TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA APLICADA A ALGUNS ADVOGADOS

A Teoria da Cegueira Deliberada foi criada pela Suprema Corte Americana e no meio jurídico também é chamada de “Willful Blindness Doctrine” (Doutrina da Cegueira Intencional), “Ostrich Instructions” ( Teoria das instruções da avestruz), Conscious Avoidance Doctrine” (Doutrina do ato de ignorância consciente). Ela ocorre em situações em que o agente finge não enxergar a ilicitude da origem de bens, direitos ou valores por ele adquiridos e que lhe proporcionam consideráveis e grandes vantagens e que são procedentes de crimes.
Nesses casos, o agente age de modo indiferente a esse conhecimento e a Teoria da Cegueira Defeituosa busca exatamente responsabilizar o agente que se coloca intencionalmente em estado de desconhecimento ou ignorância, para não conhecer detalhadamente as circunstâncias fáticas de uma situação agudamente suspeita, exemplo: os proprietários da Brilhe Car de Fortaleza, que venderam 11 veículos, ao preço na época de 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), total recebido em dinheiro em cédulas de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e R$ 100,00 (cem reais) aos ladrões do Banco Central, quando deviam ter desconfiado que ninguém tem um rio de dinheiro em mãos e quem tem essa quantia deve declarar e guardar num banco, em local bem seguro.
É uma conduta dolosa, uma vez que o agente se coloca numa situação de indiferença de forma deliberada e querida, permitindo que o judiciário presuma o conhecimento do acusado nos casos em que não há prova concreta do seu real envolvimento da atividade criminosa, pois, sem dúvida alguma, o agente praticou atos afirmativos visando evitar a descoberta da situação suspeita, ou melhor dizendo, o agente sabe que a procedência de tais bens, valores ou direitos é fortemente suspeita, mas prefere não indagar sobre a origem e finge acreditar ser de origem lícita, ou seja, se coloca numa situação que não quer e nem deseja de forma alguma descobrir a origem criminosa da coisa.
O que dizer de advogados e são poucos, a maioria dos nossos causídicos são profissionais honrados e de bem, que possuem livre trânsito em delegacias e recebem o dinheiro ou os bens originários de assaltos, de furtos, de estelionato, de falsificação, de fraude em cartões de crédito em forma de contrato, para defendê-los?
Me recordo de um amigo meu, hoje Desembargador do nosso Tribunal de Justiça, com quem trabalhei em tempos idos quando ele ainda era juiz na capital, ele foi a uma agência bancária na Epitácio Pessoa, sacou a quantia de R$ 14.000,00 (catorze mil reais) e quando entrou no seu carro e deu partida, foi abordado por duas motocicletas com os caronas armados de revólveres que o fizeram parar e entregar o seu suado dinheiro. Os criminosos foram presos mas ele me revelou que a maior mágoa e revolta dele era saber que o seu dinheiro havia sido repassado para a advogada, uma vez que que ela havia recebido tal quantia como pagamento.
Há cerca de dois anos, fui procurado por um rapaz da Gang dos Playboys, dizendo que havia adquirido um automóvel e que o mesmo estava no meu nome e que também se encontrava apreendido numa das delegacias da capital, me lembrei de pronto, pois havia lido nos jornais a matéria da sua prisão, a qual tinha a seguinte manchete: “Integrante da Gang dos Playboys é preso com carro de luxo”, na verdade era um Honda civic bastante usado e sem muito valor.
Ele me pedia socorro, uma vez que já solto, a autoridade policial disse que só entregaria o carro à pessoa que constava como titular e eu respondi que faria isto, mas só o repassaria, depois de devidamente transferido e assim foi feito, todavia, o que me chamou mais a atenção, foi quando ele disse que havia sido solto, pois havia pago ao seu advogado a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), os trâmites legais não indaguei, mas suspeito que tenha sido concedida fiança, pois nesse crime é cabível tal instituto..
Ora, sem dúvida alguma, tanto a advogada do caso do desembargador, quanto o da gang dos playboys sabiam que os dinheiros que estavam recebendo eram frutos de crimes profundamente abjetos e portanto, no nosso humilde sentir, praticaram o delito de receptação.
Acho que já é chegada a hora de começar a punir esses profissionais impudicos, indecorosos, ímprobos e intrujões, para louvor à classe e para proibir-se que advogados se promiscuam com bandidos, usufruindo do produto das suas ações, assim como, não chafurdem com eles no submundo pantanoso e enlameado do crime.