SUPREMADA OU NOCAUTE
NA MORAL
“Justiça é dar a cada um o que é seu”. (Ulpiano)
Em sua obra Lettres Philosophes, escrita
pelos idos de 1720, Voltaire, em momento de insofismável sabedoria
escreveu: “Foram necessários séculos para devolver a justiça à humanidade, para
entender quão horrível é que o grande número semeie e um pequeno número recolha”,
contudo, se estivesse vivo e acompanhando o que ocorre no Brasil, sem
dúvida repensaria os seus escritos. Por aqui, infeliz e desgraçadamente, a colheita
ainda é de poucos e para poucos, a SUPREMADA
OU NOCAUTE na moral, aquela decisão vilipendiosa da ética, dos bons
costumes e dos anseios do povo brasileiro, que além de tudo, teve a ousadia de desmentir Voltaire,
pois, empedernidos em suas becas medievais, atrevidos e salientes, disseram que
a justiça aqui ainda não foi devolvida ao poviléu, aqui ela pertence às
malvadas classes que depauperam os cofres públicos e dominam a massa ignara ,
como a dizerem: Sr. Voltaire, aqui não vale os reclamos das ruas, vale as
imposições e pressões dos poderosos, como disse o Ministro Decano, que em sua
fala insossa e vergonhosa, concedeu embargos a periculosos criminosos, responsáveis
pelo maior escândalo da história brasileira.
Tenho sempre dito: um juiz para
conceder a justiça a alguém não precisa de uma peça de várias laudas, cuja
leitura demanda horas, isto é exercício de engambelação, de logro, é tentativa
de justificar o injustificável. O direito é fácil de se conceder, não necessita
na sua maioria de maiores exegeses, de rebuscados votos , os quais, para quem
entende, são na verdade chafurdos desonestos e insolentes, para conceder o
direito a quem não tem, numa linguagem agressiva que só aos incautos e míopes
intelectuais impressiona e ao seus juízos medíocres, passam como votos técnicos
e sábios, quando na verdade não passa de um exercício esquizofrênico indecoroso
e indigno de falsear a moral, a ética, o direito e os mais caros valores
axiológicos.
Esses malsinados embargos
concedidos a essa súcia de quadrilheiros, só se concede quando se analisa
recurso de apelação ou revisão criminal originárias de outras cortes de
justiça, no entanto, o vetusto Regimento Interno do STF, que possui status de
lei ordinária, prevê essa monstruosidade, mas ultrapassado e revogado e tal
assertiva encontra amparo na própria Constituição Federal, que prevê a
igualdade para todas as pessoas, todavia, nenhum outro tribunal superior possui
esse entulho de tristes eras e por isto mesmo, brasileiros não possuem o mesmo
tratamento, quando outros pretórios não prevêem sem seus regimentos o malfadado
recurso.
Não me conformo, quando ele tinha
mil justificativas para não conceder o recurso, arranjar apenas uma para
contemplar os sicários da res pública, numa afronta ao povo brasileiro e a
própria justiça, cuja descrença não passa pelos juízes da base, mas por esses
figurões solenes, que desapiedadamente ajudam a matar aquela que é protegida
por Têmis, a justiça, cujos sinos não demorarão a dobrar por sua morte.
E a interpretação é muito
simples, o Regimento do STF é de 1980, ainda fala em julgamento secreto e com
47 emendas, enquanto a Lei 8.038/90, não se refere à possibilidade de embargos
infringentes em ações originárias (nascidas no mesmo tribunal), de forma que é
patente que essa norma revogou a mais antiga, no caso, o Regimento do Supremo.
Mas como fica o clamor e o
interesse público? Às favas, o direito e
a justiça somente poucos podem colher, esse é o entendimento declinado na SUPREMADA, ou melhor, NOCAUTE NA MORAL chamada
de decisão lançada nos autos da AP 470, mas que se constitui na verdade, num exercício
de indecência, de arrogância e do mais lídimo e cristalino arroubo contra os
que pagam e bancam aqueles insinceros senhores, os quais seriam chamados por Jesus
de “sepulcros caiados”, “ falsos
profetas”, “indigestos fariseus”, os quais arderão nos sete degraus do fogo
do inferno, pois sabem o que dizem e a qual preço, principalmente pelos pecados
da vaidade, luxúria e extremada soberba.