sábado, 13 de junho de 2015

PÂMELA BÓRIO FOI VÍTIMA DE ABUSO DE AUTORIDADE - OUTRAS ILEGALIDADES

Ficamos surpresos essa semana com fatos atentatórios á Constituição Federal e à dignidade humana, além de sério desacato e desmoralização ás autoridades e demais poderes constituídos pelo Estado da Paraíba, por intermédio de quem exatamente deveria zelar pela Carta Magna da Nação, as Polícias Militar e Civil Paraibanas.
O primeiro vilipêndio e atentado violento à Constituição Federal foi perpetrada por meio de um tresloucado gesto de iniciativa do Comandante da Polícia Militar aquartelada na cidade de Patos, o qual, após prender suspeitos de um latrocínio em que foi vítima o Policial Militar UBIRAJARA MOREIRA DIAS desfilou em espalhafatoso comboio de viaturas policiais todas abertas pelas ruas da cidade de Patos, exibindo os detidos. vangloriando-se da vingança levada à cabo e semeando o sentimento de violência por entre a população e dentro da própria tropa, pois o povo gritava, para deleite do Comandante atrevido a plenos plumões LINCHA! LINCHA! LINCHA! o pior de tudo é que, após esse tétrico e teratológico "espetáculo", os denominados bandidos perigosos foram soltos por falta de comprovação de culpa, o próprio governador, num momento de extrema infelicidade, endossou o ato e ainda não exonerou o Comandante autor da lamentável e inconcebível procissão da vingança.
O outro estardalhaço também ilegal aos olhos dos melhores doutrinadores jurídicos de ponta do país, foi perpetrado por um delegado de polícia, ele próprio segundo soube, envolvido numa ilegalidade, pois, concursado para a região de Itabaiana, juntamente com mais sete aprovados para outras regiões do interior do Estado,, foram nomeados e removidos para a Capital, uma injustiça que dói, pois ao escolherem regiões interioranas, foram aprovados com notas mais baixas do que candidatos que foram reprovados na capital, pois, enquanto um reprovado daqui obteve nota 6,5 por exemplo, o aprovado de lá (do interior) obteve 6,0 ou 6,1, mas que já estão aqui preenchendo vagas ilegalmente, dizem que tem até uma pessoa muito chegada a uma deputada da situação. injustiça que se exterioriza na aceitação da mediocridade e condenação da meritocracia no serviço público pelo establishment atual.
Pois bem, esse Delegado cometeu de uma vez só, varias ilegalidades, que esperamos visualizadas e punidas pela justiça, via o nosso valoroso Ministério Público, senão vejamos:
A UM - O delegado que abusou da autoridade e pisou em cima da lei que rege a matéria, não possuía atribuições para presidir o procedimentos policial que responsabiliza Pâmela Bório, segundo a polícia mesma diz, pela contravenção penal de vias de fato, uma vez que a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha Maia), em seu art.5º, Inciso I, preleciona que para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas, de forma que a autoridade policial com atribuições para apurar a "delatio criminis" seria sem qualquer dúvida a delegada ou delegado titular da Delegacia de Violência Doméstica de João Pessoa, nunca o delegado de polícia que fez concurso para a região de Itabaiana e com nota mais baixa do que reprovados na capital, ocupa o lugar que seria de um estudioso e correto jovem, que não se utilizou do artifício de alguém, que mesmo morando na capital,se inscreveu para o interior, para depois de aprovado, dá um jeito de vir para a capital, nem que seja para pratica violência contra uma mulher que outrora era reverenciada pelo próprio chefe do "operoso" delegado.
A DOIS - A constitucionalidade da medida de condução a força (debaixo de varas) de um ser humano à presença da autoridade policial é profundamente discutível, entendendo os mais festejados mestres que somente o Poder Judiciário, após exame da alegada lesão de direito, é quem pode expedir mandado de condução coercitiva, pois, segundo o art. 5º, Inciso XXXV, da Carta da República, não se pode excluir da apreciação do judiciário lesão ou ameaça a direito, de forma que trazemos à lume o escólio do afamado mestre José Afonso da Silva, o qual verbera o seguinte: "Entretanto, acreditamos que o mandado de condução coercitiva expedido por autoridade policial atenta contra os princípios da liberdade de locomoção e da dignidade da pessoa humana, haja vista a possibilidade de se utilizar da violência física e psicológica para conduzir sujeitos de direitos sem que o Poder Judiciário aprecie a ameaça ou lesão desses direitos (art. 5º, XXXV), sob o pretexto da auto-executoriedade dos atos administrativos".
De forma que esperamos que o Ministério Público Estadual tome as providências, para tanto, deve a Jornalista Pâmela Bório, segundo exigência da Lei de Abuso de Autoridade, dentro do prazo de 90 (noventa) dias representar contra a autoridade policial que ousou praticar a indigesta e rancorosa condução coercitiva, creio que para desqualificar e humilhar uma cidadã que antes era centro de atenção, de maneirismos e gestos afetados de senhores que comandavam a própria segurança pública do Estado, eu mesmo presenciei esses gestos hupebólicos, desmesurados e colossais por parte dos secretários das pastas da segurança que se desmanchavam em melindrosos salamaleques e agrados à então Primeira Dama Pâmela Bório, mas que agora lhes negam um simples bom dia ou um mero olhar, pois coragem e autoridade moral são atos que não esperaríamos dos mesmos no tocante ao caso ora colocado, pois, se fossem capazes de gestos tão nobres, não permitiriam que a iracúndia e selvagem condução acontecesse..
A TRÊS - Como a própria autoridade policial informou, ou foi seu chefe imediato que disse na televisão, trata-se a querela de uma simples vias de fato, a qual é definida na Lei das Contravenções Penais de 1941 como: "São todos os atos de provocação exercitados materialmente sobre a pessoa, ou contra a pessoa. Por isso, servem como exemplos empurrar pessoas, sacudi-las, rasgar-lhes as roupas, puxar cabelo, dar-lhes socos ou pontapés, arremessar-lhes objetos, arrancar-lhes parte do vestuário, enfim, toda a prática de ato agressivo, dirigido a alguém", cuja punição máxima é de 03 (três) meses ou multa, de forma que não havia necessidade de conduzi-la à delegacia, uma vez que tudo já estava apurado e não havia necessidade de qualificá-la e interrogá-la, uma vez que o procedimento policial se chama TERMO CIRCUNSTANCIADO, onde apenas se coloca os dados da suposta vítima e do pretenso agressor, além de um resumido relato sobre a ocorrência;
A QUATRO - GUILHERME DE SOUZA NUCCI, um dos melhores processualistas atuais, chega a qualificar como prisão a condução coercitiva, pois,sem dúvida alguma, a pessoa fica privada sim da sua liberdade, de forma que Pâmela Bório, se desejar responsabilizar a autoridade policial e depois o próprio Estado, deve manejar no prazo de noventa dias a competente representação e para tanto, este simplório Conselheiro,ao lado da colega Laura Berquó, estará ás suas ordens para orientá-la e ajudá-la, já que o que fizeram com ela num Estado Democrático de Direito é intolerável.
Mas esperamos que a Polícia Civil também investigue o desaparecimento de 83 armas da Secretaria de Administração Penitenciária e agora de mais dez armas do interior de uma delegacia de polícia da capital, cuja infâmia (sumiço de armas) apreendidas do crime será comunicada nessa segunda feira por esse conselheiro às esferas competentes e vamos torcer para que tenham apuração célere e "valente" tanto quanto o que fizeram com a ex-primeira dama.
De forma que no Estado Republicano que apostamos todas as fichas, sem segurança e sem quaisquer projetos futuros de combate à violência, o escárnio a suspeitos pobres em desfiles sinistros, além de lutuosos,aberrantes e sombrios ataques à dignidade da pessoa humana, mesmo que essa pessoa tenha sido integrante da corte, mas enxotada dela, deve fazer parte de um marketing que o mais incauto dos paraibanos jamais acreditou ou acreditaria, ou será mesmo uma perversão e um sadismo contra os que são enxotados do palácio ou que discordam da propaganda que teima em insultar a inteligência de todos nós paraibanos! .

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