A PETIÇÃO QUE SALVOU UMA ADOLESCENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE JACARAÚ
(Rua Presidente João
Pessoa, 14, centro, Jacaraú, fobe: 083-3295-1803)
EXM. DR. JUIZ DE DIREITO DA
COMARCA DE JACARAÚ – PARAÍBA
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio do seu
Promotor de Justiça, o qual, no uso das suas atribuições constitucionais e
legais, com arrimo nos arts. 98 e 102, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e
do Adolescente) e com base na documentação anexa, vem à douta e criteriosa
presença de V. Exª., expor e ao final requerer o seguinte:
DOS FATOS
1. Dr. Juiz,
desde que chegamos a esta comarca, um dos problemas que mais tem nos consumido,
seja no tocante ao tempo dispendido em atendimento, seja quanto à quantidade de
crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade, seja relativamente
à falta de estrutura em nível estadual e municipal para nos apoiar no encaminhamento
e resolução das atribulações desse delicado infortúnio, ou seja, o abandono
desse delicado segmento da sociedade e lhe confesso, tenho chorado escondido,
pois não resisto presenciar, ver, sentir a pobreza franciscana e o desamparo
dessas crianças desvalidadas, cujas farturas em seus deploráveis lares, é a necessidade
de tudo, inclusive de afeto, pois são profundamente carentes de amor;
2.
Pois bem Dr. Juiz, um desses casos que toca a alma de qualquer cristão, é o da
adolescente SAIONARA LIS DA SILVA, brasileira, natural de Jacaraú, com 14 anos
de idade, filha de SEU JOÃO SILVESTRE DA SILVA e de DONA REGINA SILVESTRE DA SILVA, ela Sr.
Magistrado, é filha também da necessidade e resultado de um cruzamento da
vergonha da desigualdade social deste Brasil de tanta gente boa, mas também de
tarados, de corruptos, de pervertidos, de desviantes e da insensibilidade, dos
corações de ferro e dos sentimentos de aço dos que o administram e por isto
mesmo Doutor Juiz, fazem corar de vergonha o mais incivilizado do ser humano;
3.
SAIONARA LIS DA SILVA, é uma vítima
desse Brasil doido e doído, desalmado, que faz com que uma adolescente como SAIONARA LIS, não se choque doutor,
por favor, mas é verdade nua e crua, ela foi desvirginada aos nove anos de
idade, imagine doutor juiz! E foi um filho de um rico, um filho da riqueza com
personalidade deformada, daqui de uma cidade vizinha, isto me toca e toca
também às pessoas de bem deste País, que não carregam os vícios da arrogância,
da omissão e principalmente da indiferença, imagine doutor, uma florzinha
desabrochando, querendo viver e já deflorada na carne e violentada na inocência
de anjo, de pureza, de candura, essa belezinha que todos nós, eu, o senhor,
enfim, essa sociedade hipócrita dos carrões, dos whiskies, dos chás, do botox,
dos vinhos, dos buffes caros e da falsidade despudorada e deslavada de falsos
católicos e evangélicos deveriam proteger, fornecendo o mínimo, pelo menos uma
palavra de amor, um oi, um bom dia, um olá, qualquer coisa....
4.
Parece um desabafo. SAIONARA LIS deflorada
aos nove anos se prostitui com velhos sujos, com jovens viciados e moralmente
pervertidos, verdadeiras aberrações morais, muitos deles às vezes montados em
bonitos automóveis que os seus pais, com desfaçatez devem ter conseguido
fraudando e enganando a incautos e às não raro, com anciãos depravados,
sexagenários e octogenários, os quais, numa dança da morte ética, dos escrúpulos,
dos princípios morais e dos bons costumes, reservam parte da aposentadoria do
INSS para, envolvidos na concupiscência eroticamente desenfreada do Deus Eros,
corromperem crianças vulneráveis.
5.
Dr. Juiz, Ela já veio várias vezes na Promotoria de Justiça Cumulativa de Jacaraú
e hoje foi apreendida quando se encontrava num terreiro de macumba e diga-se,
sem nenhum preconceito às mães e pais de santo deste País, pois é nosso desejo,
assim como nossa luta, o respeito a todos os credos e que vivam todos os
orixás, porém, esse terreiro é conhecido pela frequência de gente má afamada,
agudamente suspeita, sendo o ambiente onde se encontrava desacompanhada, um
local de má fama e eticamente abjeto.
ACHEI UM LUGAR PARA ELA
Em contato hoje,
dia 22.09.2009, às 17h00 com o Diretor da Fundação Thalita da cidade de
Guarabira, local de abrigo institucional de adolescentes do gênero feminino em
situação de vulnerabilidade, altamente estruturado, seja na parte física,
quanto no campo dos seus profissionais, consegui uma vaga para ela, a vaga é
dela, mas precisamos correr.
Precisamos
correr doutor juiz, temos uma paciente com doença grave em adiantado estado. A
doença dela é moral, não dela, dessa sociedade pútrida e mal cheirosa, sociedade
do jogo, onde cada um joga agradando a quem tem mais e ignora o mais fraco, o
hipossuficiente, o desassistido da sorte, sim, precisamos correr, então
passarei ao pedido, uma vez que a paciente encontra-se na UTI do abandono
material, moral, da carência afetiva e no meio de feras e falhados perversos,
descarados, que aos domingos rezam e comungam e nas caladas das noites como
lobos, correm atrás dessas coisinhas lindas, santas, que eles como selvagens
destroem, dilacerando suas carnes, seus valores e comprometendo de uma vez por
todas, sua educação, sua formação moral, social, religiosa, e de forma total o
futuro.
DO PEDIDO
EM
FACE DO EXPOSTO, com fincas no
art. 98, que preleciona: “As medidas de
proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos
reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados”.
Estribado
ainda no art. 102, cuja dicção é: “Verificada
qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá
determinar dentre outras, as seguintes medidas, Inciso VII: ABRIGO EM
ENTIDADES.
De maneira
que rogamos:
1. Aplicação
de Medida Protetiva à adolescente acima nomeada, com abrigamento da mesma na
entidade THALITA DE GUARABIRA, de
reconhecida probidade e caráter ético na busca desesperada e incessante da
recuperação dos valores perdidos em algum lugar pela criança e adolescente,
esclarecendo que tal instituição é apenas para adolescentes do gênero feminino;
2. Seja o Conselho
Tutelar notificado a encaminhar urgentemente a adolescente SAIONARA LIS DA SILVA àquela entidade, poias a mesma já se encontra
providenciando a documentação necessária, conforme orientação desta Promotoria
de Justiça Cumulativa;
3. Todos os
dados da menor vulnerável se encontram em anexo por meio de documentação
pessoal, relatórios e termo de declarações colhidos nesta Promotoria.
Espera
deferimento
Jacaraú-PB,
em 22 de setembro de 2009
Marinho Mendes Machado
Promotor
de Justiça
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