O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DA PARAÍBA - CEDHPB, No último dia 16 do mês de janeiro do ano de 2014, visitou os Presídios Romeu Gonçalves de Abrantes - PB1 e Presídio Modelo Flóscolo da Nóbrega - Presídio do Roger e em ambos foram constatadas situações preocupantes além de uma série de reclamações de maus tratos por parte dos apenados, a exemplo de torturas, tiros de borracha, agressões físicas, inclusive, com citação de nomes de agentes, revista íntima constrangedora e aviltante em senhoras idosas e esposas de internos, cujos relatos são chocantes, falta de condições de trabalho para os próprios agentes, escassez de pessoal e o principal, falta de uma máquina de RaioX, obrigando vários agentes penitenciários a uma rotina estressante, que é olhar pacote por pacote, cortando, furando, despedaçando alimentos, além de ser um trabalho profundamente cansativo para os servidores.
No Presídio PB1 funciona a ala ALFA10, que no papel é um presídio oficialemnte criado e existente dentro do quadro da Secretaria de Administração Penitenciária, para onde são enviados os presos com doenças graves, mas com os segregados apresentando as mais diversas reclamações.
A reclamação maior é pela falta de concessão dos benefícios e de forma geral e unânime, já que segundo os internos, a assistência jurídica é deficiente, a Defensoria Pública não consegue atendê-los, uns reclamam que ao se dirigirem aos defensores, não recebem o atendimento pleiteado, muitos reclamam que estão há sete, oito e até anos sem julgamento, casos que se confirmados, são verdadeiras afrontas à legislação processual penal e por conseguinte, deveriam se encontrar em liberdade.
No PB! estavam presentes o Juiz das Execuções Penais Carlos Neves da Franca, o Promotor das Execuções Penais Nilo Siqueira, representantes da Defensoria Pública, toda a Direção do Presídio e os Conselheiros dos Direitos Humanos Padre Bosco, Laura Berquó, Guianny Coutinho e Marinho Mendes Machado, que reunidos, trataram de assuntos de interesse de todos, a exemplo da assistência judiciária, participação de conselheiros nas sindicâncias instauradas pela Secretaria de Administração Penitenciária, a possibilidade de concessão de prisão domiciliar a presos com doenças e gravemente sequelados.
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