DECLARAÇÃO PÚBLICA - Sobre a Violência no Complexo Penitenciário de Pedrinhas no Maranhão
DECLARAÇÃO PÚBLICA nº 01/2014
Sobre a Violência no Complexo Penitenciário de Pedrinhas no Maranhão
Ao longo dos seus quase cinquenta anos de existência, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) acompanhou alguns dos mais graves episódios de violação de direitos humanos no contexto carcerário do país. Desde o período da ditadura militar, quando acolheu denúncias sobre a situação dos presídios de Minas Gerais, passando pelos massacres do Carandiru, Urso Branco e o colapso do sistema prisional do Espírito Santo no final da última década.
Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen/MJ) apontam que a população carcerária brasileira, estimada em 550 mil presos, quadriplicou ao longo de pouco mais de vinte anos. Nesse contexto, a superlotação e a violência constituem-se em práticas institucionalizadas.
Atualmente o Estado brasileiro responde ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos sobre a ocorrência de violações no âmbito de cinco unidades prisionais: Urso Branco, em Rondônia; Aníbal Bruno, em Pernambuco; Parque São Lucas, em São Paulo; Presídio Central de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul; e Complexo de Pedrinhas, no Maranhão.
A situação no Complexo de Pedrinhas, apesar de inserida em um contexto nacional de graves violações de direitos humanos no sistema prisional, é especialmente dramática em razão da sequência de homicídios, das denúncias de estupros cometidos contra familiares visita ntes e da ausência de controle por parte das autoridades sobre o que ocorre dentro do Complexo.
O CDDPH considera que os fatos ocorridos no interior do sistema prisional do estado do Maranhão e os métodos de tortura e assassinato praticados no Complexo Penitenciário de Pedrinhas representam o mais alto grau de violações a direitos humanos no contexto carcerário brasileiro.
Considere-se que missões do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizadas em outubro e dezembro de 2013, respectivamente, foram secundadas de acontecimentos ainda mais graves, revelando que nenhuma ação efetiva foi tomada, apesar da decretação do estado de emergência no sistema prisional pelo governo estadual.
O CDDPH avalia que as referidas violações assumiram caráter sistemático, sendo necessário e urgente a tomada de providências para que a violência cesse no Complexo de Pedrinhas e não se alastre para as demais unidades do sistema prisional ou socioeducativo. Medidas também devem ser tomadas para que a população esteja preservada de qualquer ação criminosa.
Diante do exposto, este colegiado decide:
- Indicar a necessária apuração e responsabilização, nos termos da lei, dos mandantes e executores das ações criminosas que levaram à morte de internos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, bem como da menina Ana Clara Santos.
- Solicitar ao estado do Maranhão a elaboração e apresentação de um plano emergencial com vistas à superação imediata das graves violações de direitos humanos dentro do complexo penitenciário, e enfrentamento à influência dos grupos criminosos que atuam contra a população em geral;
- Cobrar a responsabilização dos agentes do estado que eventualmente tenham participado de ações criminosas, bem como atos de improbidade administrativa;
- Solicitar ao Ministério da Justiça informações sobre o cumprimento das metas do Plano Nacional de Política Penitenciária no que diz respeito ao estado do Maranhão;
- Solicitar ao sistema de justiça um mutirão específico para definição jurídica da situação dos presos provisórios no sistema prisional do Maranhão e para a devida separação dos detentos;
- Recomendar uma especial atenção ao tratamento deferido aos adolescentes que cumprem medida no sistema socioeducativo do estado do Maranhão;
- Apoiar o trabalho das organizações de direitos humanos do Maranhão para acompanhamento da situação das vítimas e de medidas voltadas à não-repetição de graves violações aos direitos humanos;
- Recomendar aos meios de comunicação que utilizem rigorosos padrões éticos na divulgação dos fatos, em especial das imagens veiculadas nas diferentes plataformas, pautando sua atuação pela não-banalização da violência e proteção da imagem das vítimas;
- O CDDPH solicita agilização dos procedimentos para a formação do Comitê e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, com a formação do seu corpo de peritos autônomos para fiscalização das unidades de privação de liberdade;
- Reforçar as iniciativas tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), considerando o diagnóstico produzido por esses órgãos sobre a situação in loco.
Diante do exposto, o CDDPH faz um chamamento à sociedade civil, a todos os poderes e às esferas de governo para a firme tomada de iniciativas em prol do enfrentamento às graves violações de direitos humanos no interior do sistema prisional brasileiro. E renova sua confiança no princípio constitucional da dignidade humana como a principal referência para a democracia no País.
Brasília, 9 de janeiro de 2014.
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
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