VEJA VÍDEO: Desembargador é acusado de humilhar garçom e caso pode ir ao CNJ
(Caso pode ir ao CNJ) |
O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, poderá ter que explicar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a discussão pública em que se envolveu na manhã do último domingo, 29, no interior da Padaria Mercatto. A confusão entre o desembargador e um outro cliente do estabelecimento identificado como Alexandre Azevedo, 44, empresário, repercute nas redes desde domingo.
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O advogado Kennedy Diógenes que defende Azevedo afirma que o estudo do que vai ser feito por parte do empresário ainda está em andamento. Contudo, o defensor jurídico adianta que provavelmente o caso será levado à Corregedoria do CNJ, em Brasília. “Ainda estamos estudando os fatos, coletando testemunhas, queremos mais vídeos que mostrem o que ocorreu, mas inicialmente o mais provável é levarmos ao CNJ”, comentou o advogado, em entrevista por telefone.
Para Diógenes, não é difícil encontrar testemunhas, visto que cerca de 30 pessoas estavam no estabelecimento quando a cena aconteceu. Segundo ele, há também um vídeo, sem áudio, que mostra o magistrado puxando o garçom com veemência, fato que gerou a revolta de Alexandre, que relatou a confusão por meio de nota.
Ele diz que por volta das 10h, quando lanchava com sua esposa, presenciou um senhor levantar bruscamente de sua mesa, aos gritos, e ir de encontro ao garçom que acabara de servi-lo. Dizia que o funcionário não havia atendido direito, deixando de colocar gelo em seu copo e exigia uma punição.
“Não satisfeito com esse escândalo, este senhor puxou o garçom pelo ombro e exigiu que lhe olhasse nos olhos e o tratasse como Excelência, e disse que deveria quebrar o copo em sua cara”, relata o empresário. Foi então que Azevedo teria entrado em cena, momento este filmado e disseminado por todo o país, através das redes sociais.
A publicação já tinha mais de 60.500 acessos um dia depois da postagem, configurando-se entre um dos mais vizualizados do dia. A série de imagens começa com os dois homens já discutindo aos gritos. O desembargador Dilermando chamando Alexandre de “safado” e este retruca e acusa o magistrado de humilhar o garçom. “Você é um endiabrado, você tem pacto com o demo. Você vai preso agora, canalha, cabra safado!”, gritava Mota, visivelmente descontrolado e amparado por familiares. “Não venha humilhar o rapaz não, você acha que é quem, para humilhar o rapaz? Sem vergonha!”, respondia o empresário, também aos gritos.
Ao redor, clientes e funcionários do estabelecimento assistiam à cena, aparentemente atônitos. De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do RN, Raimundo Carlyle, todo cidadão que se sinta prejudicado por um magistrado pode procurar a corregedoria. No caso de o acusado ser um juiz, o caso é investigado pelo órgão local, mas em se tratando de desembargadores, a instância é o CNJ. As punições para um magistrado podem ir de uma simples advertência à aposentadoria compulsória.
Após o intenso bate-boca, quatro viaturas da Polícia Militar chegaram ao local para conter a situação à pedido do desembargador que teria se sentido desacatado. Ninguém foi preso. Foi nesse momento, de acordo com o relato de Alexandre Azevedo, que o desembargador se exaltou mais ainda.
Em nota, o magistrado se defendeu: “Não houve abuso de autoridade como o propagado, mas somente uma atitude de defesa pessoal e da família presente, inclusive uma filha menor de dois anos de idade”, acrescentando que: “Sem nenhum propósito revanchista, as medidas judiciais cabíveis serão adotadas”. A reportagem da TN tentou contato com os administradores da padaria, sem sucesso. A Mercatto apenas se pronunciou por nota. Segundo a empresa, o episódio foi lamentável e o funcionário envolvido está recebendo todo apoio necessário.
O QUE
O artigo 331, do Código Penal, diz que “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela” pode acarretar detenção de seis meses a dois anos, ou multa. O advogado Paulo Lopo Saraiva explica que “Desacato a autoridade é desrespeitar uma ordem da autoridade, mas ela tem de estar no exercício de sua função. Quando você está fora de sua atividade profissional, você é um cidadão comum”.
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