Jovens em conflito com a lei: Estado tem o dever de assegurar reinserção social, afirma ministra
A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), participou nesta quinta-feira (11), em Belo Horizonte, do lançamento do Programa Portas Abertas. Uma ação do Governo de Minas, o programa busca incentivar a adoção de medidas socioeducativas em regime aberto para adolescentes em conflito com a lei. O evento, que ocorreu na Cidade Administrativa do governo mineiro, contou com a participação do governador Antônio Anastasia.
Durante a cerimônia, Rosário ressaltou a importância de programas que tratam da ressocialização de crianças e adolescentes em conflito com a lei e falou sobre a necessidade de o Estado oferecer uma nova chance para que estes jovens retornem ao convívio social. “Este programa tem grande simbolismo para o estado de Minas Gerais, e também para o Brasil. Temos grande esperança de que ele possa apresentar bons resultados e servir de referência para outros estados da federação. O Estado precisa assegurar que estes jovens reparem seus erros perante a sociedade, e ao mesmo tempo consigam sua reinserção na sociedade”, defendeu.
Recursos – A ministra ressaltou a importância da união de forças entre governos Federal, estaduais e municipais na busca de soluções para a prevenção da violência entre os jovens no País. Rosário informou que houve um aumento significativo dos recursos federais para o investimento no sistema socioeducativo. Segundo a ministra, em 2011 os recursos disponibilizados para os estados foi da ordem de R$ 36 milhões. Em 2012, esses recursos saltaram para R$ 86 milhões. Para o período de 2013 e 2014, estão previstos outros R$ 150 milhões.
Portas Abertas – Com o programa, as vagas de medidas socioeducativas, em todo o estado, saltarão de 1.980, para 2.680, até o final de 2013.
As medidas socioeducativas de meio aberto têm como base ações de educação e socialização do jovem em conflito com a lei e podem acontecer de duas formas: Liberdade Assistida, medida que impõe condições ao cotidiano do adolescente, dando a ele um atendimento personalizado de uma equipe multidisciplinar; e Prestação de Serviços à Comunidade, que consiste na realização de tarefas de forma gratuita, de interesses gerais e que devem ser atribuídas conforme a aptidão do adolescente. Devem ser cumpridas por, no máximo, seis meses e em jornada máxima de oito horas por dia, de modo a não prejudicar a frequência escolar ou o trabalho.
Assessoria de Comunicação Social
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