O CASO SISTEMA PRISIONAL PARAIBANO E A COMISSÃO
INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Minhas senhoras e meus diletos
senhores, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sediada em Washington,
é Órgão da Organização dos Estados Americanos e foi criada no ano de 1959,
tendo alcance em todos os Estados partes da Convenção Americana de Direitos
Humanos, da qual o Brasil é signatário e um dos primeiros a aderirem, sendo uma
das suas principais características e quiçá, a
mais importante, a possibilidade de postulação atribuída a qualquer
pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental, que sofra, presencie ou
tome conhecimento de uma violação de direitos humanos, possa efetuar denúncia diretamente ao órgão da OEA,
desde que tenha esgotado os recursos internos para solução de determinada violação.
Mas esse esgotamento dos recursos
internos inclui a demora injustificada por parte do Estado ou da autoridade
competente para sanar a transgressão aos direitos humanos, seja na esfera
administrativa ou judicial.
Pois bem, quem já teve a desdita
de visitar, de presenciar o que ocorre por trás dos já vetustos muros do
Presídio do Roger, pode presenciar, sentir, a mais angustiante, a mais
perversa, a mais insensata profanação aos direitos humanos, ou seja, o estupro
ao direito daqueles que estão privados de liberdade, bem como, aos próprios
servidores do angustiante sistema prisional do Estado Membro Paraibano.
As autoridades internas não
responderam até agora a fato tão tristonho, assim como, terrivelmente ilegal,
que são as graves violações aos direitos dos encarcerados nos ergástulos
públicos encravados em solo paraibano, começando pela administração estadual,
que não possui o mínimo interesse em resolver a infração à norma legal,
inclusive ao que dispõe a Convenção Interamericana dos Direitos Humanos, que
pune os seus Estados aderentes por graves violações aos direitos humanos,
notadamente das pessoas que se encontram encarceradas.
O Poder Judiciário do Brasil, no
caso o da Paraíba, mesmo provocado, tanto na esfera federal quanto estadual, para
que interdite e façam cessar a aberração, a esquizofrenia incrustada no centro
da mais desenvolvida cidade do Estado, quedou-se na mais pérfida inércia, o
federal entendendo que é atribuição do estadual e o estadual sem fornecer a
resposta corajosa, altiva, independente e altamente legal, já que ancorada
tanto na legislação do Brasil, quanto na Convenção Americana, que deve ser
aplicada, inclusive, quando for mais protetiva aos direitos humanos, ou seja,
se aplica a Convenção, em detrimento mesmo das leis internas, contudo, o Poder
Judiciário Paraibano não enfrentou como manda as leis tão horrenda situação.
De forma que chegou a hora de levarmos
o Sistema Prisional Paraibano à douta e criteriosa apreciação da Comissão
Interamericana dos Direitos Humanos e temos a mais plena certeza, que o cenário
de horror, de repulsa, de padecimento atroz, chocará o mundo e correrá em todas
as redações das mais diversificadas redações noticiosas do mundo, uma vez que a
infração, o atentado ali cometido, impressionará, escandalizará, mesmo o mais
radical dos críticos do sistema de defesa dos direitos humanos.
Mas levaremos ao conhecimento da
Comissão as torturas cometidas e não apuradas, peticionaremos pedindo reparação
e condenação aos que escondem e protegem os torturadores, aos que escalam
servidores submissos e sem independência, para simularem apurações pusilânimes,
pedindo que os funcionários, que dolosamente se passem para tal papel, também
sejam responsabilizados, uma vez que neste momento, a tortura ainda é uma
realidade nas enxovias paraibanas, infelizmente. De forma que conclamo ao
Ministério Público, ao Conselho Estadual dos Direitos Humanos, da Tortura, para
irmos o mais breve possível, de forma unida, pedir instauração na Corte
Interamericana de Direitos Humanos do caso: AS GRAVES VIOLAÇÕES DE DIREITOS
HUMANOS NO SISTEMA PRISIONAL DA PARAÍBA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário