sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Quase nove mil pessoas foram beneficiados com pensão especial para atingidos pela hanseníaseQuase nove mil pessoas foram beneficiados com pensão especial para atingidos pela hanseníase

A ministra Ideli lembrou que o Brasil é o único país do mundo a ter voluntariamente indenizado as pessoas submetidas à internação compulsória. Foto: Márcio Garcez Vieira.
18/09/2014
Nos últimos sete anos, 8.858 brasileiros e brasileiras foram beneficiados com o pagamento da pensão especial, concedida às pessoasatingidas pela hanseníase e submetidas à internação compulsória em hospitais-colônia. O balanço foi apresentado nesta quinta-feira (18) durante a cerimônia de comemoração do sétimo aniversário da Lei 11.520/2007, que instituiu a indenização, e da Comissão Interministerial de Avaliação, responsável pela análise dos requerimentos.
Ao participar da solenidade, a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Ideli Salvatti, destacou o papel pioneiro do Estado brasileiro ao instituir uma política de reparação dos direitos de milhares de homens e mulheres isolados em colônias pelo fato de terem hanseníase. “O Brasil é único país no mundo que por livre e espontânea vontade dos seus dirigentes teve a coragem e a sensatez de reconhecer que foi cometido um crime de lesa-humanidade para com essas pessoas”, afirmou. “O Brasil deu exemplo para o mundo”.
A ministra anunciou que já tiveram início os processo internos para estender a pensão também para os filhos daqueles que foram internados e separados da convivência familiar. “Acredito que muito em breve teremos o encaminhamento da lei dando também a reparação aos filhos”, acrescentou.
Internação - Iniciada ainda na década de 1920 com a criação dos primeiros hospitais-colônia, a política de internação compulsória ganhou fôlego a partir da criação, em 1941, do Serviço Nacional da Lepra. Em 1943, o país já contabilizava um total de 36 hospitais colônia e colônias agrícolas. Depois de cair em descrédito, a internação compulsória de pessoas atingidas pela hanseníase foi extinta em 31 de dezembro de 1986.
Desde a criação do beneficio da pensão especial, em 18 setembro de 2007, a Comissão Interministerial de Avaliação deliberou sobre 12.583 pedidos de indenização especial, sendo 8.858 aprovados e 3.640 indeferidos.  As pessoas atendidas pela pensão estão distribuídas em 20 unidades da federação e a maior parte reside em São Paulo (22,2%) e Minas Gerais (18,6%), estados com o maior número de colônias no país.
Processos deferidos pela comissão, por UF de internação
Em relação ao perfil dos beneficiários, 55,5% são homens e 44,5% mulheres, como mostra o gráfico abaixo. De acordo com a Comissão, a maioria (37,5%) foi submetida à internação compulsória na faixa etária dos 18 a 29 anos e outros 32% tinham entre 30 e 59 anos. O levantamento mostra também que 14% dos atingidos pela doença passaram a viver em hospitais-colônia ainda na infância (entre 1 e 11 anos) e 16,4% na adolescência (de 12 a 17 anos).
Processos deferidos pela comissão, por sexo da pessoa beneficiada
Além da SDH/PR, a Comissão é composta por representantes dos Ministérios da Previdência Social, Saúde, Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Pensão Especial - Criada com o objetivo de garantir a inserção social dos atingidos pela hanseníase, a pensão consiste no reconhecimento do brasileiro das violações de direitos das pessoas que passaram pela política de profilaxia da “lepra”, implementada no país entre 1923 e 1986. Nesse período, milhares de mulheres, homens e crianças com a doença foram discriminados e isolados em hospitais-colônia, criados exclusivamente para esse fim.
A pensão especial é vitalícia e não pode ser transferida a dependentes e herdeiros. Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o processamento, a manutenção e o pagamento da indenização. A pensão corresponde a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e tem reajuste anual, conforme os índices concedidos aos benefícios de valor superior ao piso do Regime Geral de Previdência Social.

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