sexta-feira, 31 de agosto de 2012
Fiscalização surpresa encontra tapurus na comida de presas
quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Conselho divulga fotos de más condições em presídio da Paraíba
Na cela de disciplina, presos estavam nus e não tinham onde dormir.
Com o acesso impedido, os conselheiros deram a volta para falar com os presos através da entrada de ventilação da parede, conforme mostra o relatório. “Quando chegamos ao local, o odor já prenunciava as terríveis condições que verificaríamos. Havia sinais de vômito na área externa das celas e só podíamos ver as mãos dos presos e ouvir o que tinham a dizer”, relata o documento
Preso registrou imagem de outros detendos deitados nus na cela (Foto: Divulgação/CEDH-PB)
Como não era possível ver dentro da cela, os conselheiros passaram a máquina fotográfica para os que os presos pudessem registrar as condições no interior das celas e imediatamente, segundo relata o documento, devolvida. “A situação foi utilizada prontamente pelos funcionários da unidade e policiais militares responsáveis pela segurança externa do presídio para interromper a visita e tentar recolher a câmera, que continha as evidências da tortura e maus tratos praticados contra os presos da unidade", diz o relatório.
Entenda o caso
Na noite da terça-feira, uma integrante do Conselho Estadual de Direitos Humanos foi flagrada entregando uma máquina fotográfica a presos do PB1. O diretor do presídio, o major Sérgio Fonseca, explicou que policiais militares presenciaram a entrega e a devolução da câmera. Segundo ele, há uma legislação específica para a proibição da entrada de celulares em unidades prisionais, mas que máquinas fotográficas também não são permitidas.
Com a constatação da entrega, o grupo de conselheiros foi detido no presídio pelos agentes penitenciários e policiais militares. Após a chegada do promotor Marinho Mendes, os conselheiros seguiram do PB1 para a 9ª Delegacia Distrital, onde registraram um boletim de ocorrência, prestando queixa contra os policiais militares que os mantiveram detidos.
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
Ao Sr. Governador do Estado da Paraíba,
Como Conselheira Estadual dos Direitos Humanos (talvez o senhor agora possa fazer o favor de me escutar ou fingir, porque conforme alguns satélites seus comentam, mulher sem representatividade não tem porque ser ouvida, nosso valor se reduz a vagina), fiquei perplexa com o tratamento recebido pelos meus colegas conselheiros e conselheiras, ontem em visita de rotina ao PB1. Receberam VOZ DE PRISÃO ILEGAL do Major Sergio Fonseca de Sousa, Diretor do PB1, (que por sinal responde a processos de homicidio e crime contra o patrimônio, mas que talvez goze de elevada estima e consideração desse governo), somente porque os conselheiros em visita de rotina puderam identificar várias atrocidades, crueldades, condições indescritiveis, e por isso foi simulada uma situação que hoje pipoca na midia, a de que estes mesmos conselheiros estivessem levando celulares e equipamentos para presos. Se o sr e o resto da população acreditam em Papai Noel, realmente eu terei que me conformar com as mentiras levantadas, porém sabemos que máquinas fotográficas são instrumentos de trabalho e os Conselheiros estão amparados por Lei Estadual que é hierarquicamente superior a uma resolução da Secretaria de Administração Penitenciária que é direcionada aos familiares de preso. Talvez o desespero da equipe do PB1, incompetente por sinal em vários aspectos, da mesma forma que incompetente tem se mostrado a condução da segurança no estado da Paraíba (por favor, sem a ladainha de herança de governos anteriores porque estamos já entrando no terceiro ano da gestão), onde o estado da Paraíba é o segundo do país que mais se mata jovens negros e primeiro em mulheres que são mortas das formas e motivos mais variados), se justifique pelo fato de escancarar uma situação que até mesmo nós dos CEDH nos chocamos, apesar da experiência de muitos dos conselheiros. Receberam VOZ DE PRISÃO ILEGAL noss@s Conselheir@s: PADRE BOSCO DO NASCIMENTO, MARIA DO SOCORRO TARGINO PRAXEDES, LIDIA NOBREGA, MARIA DE NAZARETH TAVARES ZENAIDE, VALDENIA PAULINO LANFRANCHI, GUIANY CAMPOS COUTINHO. Os Conselheiros LAURA BERQUÓ (eu) e MARINHO MENDES MACHADO fomos chamados por dois dos colegas que ainda puderam ter acesso ao celular que fora deixado na recepção (aliás nenhum conselheiro adentrou com seus celulares sendo uma mentira o que foi dito porque tods deixaram suas bolsas na recepção), porque nem mesmo autorização os mesmos tiveram para usar o telefone da instituição e entrar em contato com seus advogados e parentes. Quando lá chegamos fomos recebidos pela imprensa quejá espalhava aos quatro cantos do mundo que os conselheiros tinham entrado com 10 celulares para distribuir aos presos. Após entrarmos conversamos com o Tenente - Coronel Arnado Sobrinho , que por sinal não estava bem preparado para uma situação desse tipo, pois como disse o mesmo, "cumpriria a ordem de subordinado". Perguntamos qual o motivo da detenção e constatamos que não havia motivo. Como bem declarou o Major, houve VOZ DE PRISÃO. Durante três horas nossos conselheiros foram mantidos sob deboches, presos ilegalmente, e o pior, sem saber o que seria feito dos mesmos já que ameaçavam levarem os mesmos par aa 9ª Delegacia. Segundo uma das Conselheiras, o Palácio foi avisado. Eu lamento das vezes que votei "nesse projeto". Hoje nem sequer temos retorno das demandas. Cadê a resposta do ofício do CEDH do caso da jovem do Bom Pastor? O que o Sr pensa dos chapões e de empresas que constroem novos chapões sem licitação? Ou V. Exa. mude sua equipe ou senhor faça o favor de responder os ofícios porque humildade é uma roupa que veste bem. Por que V. Exa. não dá retornos da proposta de criação de uma Delgacia Especializada no Combate de Crimes Raciais e Contra o Desrespeito às Religiões. Eu sei que evangélicos e católicos decidem uma eleição, mas o sr não se esqueça da sua dívida com o povo-de-santo e do tempo que era chique quando o senhor era dos movimentos sociais frequentar terreiro para conseguir o apoio de um povo que hoje sofre da sua policia, que hoje não tem direito nem a praticar seus cultos, viver suas crenças sem receber visita policial. Voltamos aos anos 60. Senhor Governador, meu irmão de Orixá, Ogum é correto, é justo, pisa e anda em linha reta e mata todas as espécies de fome. Mas também pune seus filhos exemplarmente, por isso o senhor pense sobre o que tem feito a frente desse estado no que tange ao combate à violação de direitos. Talvez a antipatia com relação ao CEDH é que ainda não tivemos a oportunidade de visitar um politico preso. Talvez quando isso passar a acontecer e politico passar a responder pelos crimes que cometem contra todo o povo, os Direitos Humanos sejam uma necessidade para os senhores. Mas por enquanto, nós somos obrigados a assistir e viver sem estrutura de trabalho, contando com a boa vontade e com os recursos do próprio bolso.
Laura Berquó
NOTÍCIAS DO CEDH
VISITA À CIDADE DE QUEIMADAS
Sr. Governador do Estado da Paraíba
ABUSO, VIOLÊNCIA E INSANIDADE CONTRA OS CONSELHEIROS DO CEDH - SOLIDARIEDADE
Conselheira dos Direitos Humanos é detida no PB1 acusada de repassar câmera a preso
O procurador federal Duciran Farena denunciou na noite desta terça-feira, 28, que integrantes do Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba - CEDHC/PB foram detidos por policiais do presídio PB1 quando apuravam denuncias de tortura contra apenados daquele complexo penitenciário. O diretor do PB1, capitão Sérgio Fonseca, afirmou que policiais flagraram uma integrante do CEDHC/PB entregando uma máquina fotográfica a um dos presos.
Segundo Duciran Farena, os conselheiros foram impedidos de sair da unidade prisional. São eles: Pe. João Bosco do Nascimento, da Pastoral Prisional da Igreja Católica; uma mulher identificada como Lídia, da Defensora Pública da União; Guiany Campos Coutinho, Valdênia Paulino Lanfranchi, da Ouvidora de Polícia, e outra mulher identificada pelo prenome Nazaré, que estaria representando a UFPB.
A informação da prisão foi repassada através de email originado da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República na Paraíba pedindo, inclusive, o apoio da imprensa para ajudar a libertar os presos. "O procurador da República Duciran Farena informou que integrantes do Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba (CEDHC-PB) estão presos (detidos, sem poder sair) no Presídio PB1", informa o email.
O email da Procuradoria da República na Paraíba continua: "Eles foram ao local averiguar denúncias de tortura. A Ascom pede a mobilização da impresa, para que as pessoas do CEDHC sejam liberadas. Quem não está deixando eles sairem é a própria direção do presídio PB1, com base na alegação de que foram tiradas fotos de apenados supostamente vítimas de tortura".
A versão do diretor do PB1, Sérgio Fonseca, é outra: ele disse que o flagrante foi filmado. Segundo ele, uma legislação específica proíbe a entrada de máquinas fotográficas, assim como de aparelhos celulares nas unidades prisionais. Os conselheiros foram encaminhados para a 9ª Delegacia Distrital, em Mangabeira.
A inspeção do CEDH-PB aconteceu no final da tarde desta terça-feira, 28.
Membros do Conselho Estadual de Direitos Humanos são vítimas de prisão arbitrária
Os integrantes do Conselho Estadual de Direitos Humanos na Paraíba (CEDH-PB) Padre Bosco (presidente), Guiany Campos, Nazaré Zenaide, a ouvidora da Secretaria de Segurança Valdênia Paulino e Lídia Nóbrega foram presos arbitrariamente por mais de três horas na noite desta terça-feira (28) quando realizavam uma inspeção para apurar denúncias de tortura no presídio PB-1, em João Pessoa.
Os integrantes do Conselho foram detidos sob o argumento de que estavam tirando fotos de presos. O CEDH-PB sempre faz suas vistorias com máquina fotográfica, a fim de registrar o estado dos detentos. As fotos são publicadas, com descaracterização quando necessário, nos relatórios do Conselho, divulgados na internet.
A ordem de prisão ilegal foi dada pelo diretor do presídio, Sérgio, por telefone (ele estaria em férias). Emcontato telefônico com o capitão Juliemerson, que esteve no local para cumprir a prisão, o procurador da República Duciran Farena, avisado pelo celular de um dos conselheiros, pode constatar o absurdo da prisão. "No primeiro contato, o capitão disse que estavam presos por tirarem fotos não autorizadas. Quando informei que tirar fotos é prerrogativa do Conselho, o capitão respondeu que a ordem de prisão não era de responsabilidade dele. Logo em seguida, passou a dizer que não havia ordem de prisão nenhuma. Mas não deixava ninguém sair", relatou o procurador.
Com a chegada do promotor de Justiça Marinho Mendes, os conselheiros foram liberados, quase três horas depois de sua detenção. Não foi formalizada nenhuma acusação de crime contra nenhum conselheiro.
Para o procurador Duciran Farena, além da ocorrência de crime de constrangimento ilegal, o episódio demonstra que os órgãos de controle social não têm liberdade alguma na Paraíba, estando à mercê dos abusos das autoridades que buscam impedir as ações de fiscalização. "Como o governo estadual pretende por em funcionamento o Comitê de Prevenção e Combate à Tortura, se não assegura sequer aos órgãos existentes, como o CEDH-PB, a possibilidade de investigar denúncias de tortura?" questiona o procurador.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83)3044-6258
Celular: (83) 9132-6751
No twitter: @MPF_PB
fonte: http://pr-pb.jusbrasil.com.br/noticias/100044191/membros-do-conselho-estadual-de-direitos-humanos-sao-vitimas-de-prisao-arbitraria
Grupo dos Direitos Humanos vai averiguar denúncias no PB1 e acaba detido
A ida ao Presídio foi motivada pelo recebimento de inúmeras queixas de maus-tratos
Um grupo do Conselho Estadual de Direitos Humanos foi detido durante uma averiguação de denúncias de violação de diretos humanos no presídio PB1 em João Pessoa, na noite desta terça-feira, 28. De acordo com informações passadas por membros do Conselho, os conselheiros que foram ao local passaram por situações de constrangimento e estão impedidos de sair.
A ida ao Presídio foi motivada pelo recebimento de inúmeras queixas de maus-tratos com os apenados. Os membros do Conselho, que é vinculado a Secretaria de Segurança Pública, tem livre acesso aos presídios, justamente para averiguar esse tipo de situação.
“Recebemos denúncias graves de que presos eram obrigados a ficar em pé o tempo todo e sem roupa em um galpão. Alguns detentos também ficariam sem comer como forma de castigo”, relata uma das integrantes do conselho Laura Tadei.
Laura disse ainda de que os Conselheiros foram impedidos de portar telefone celular, o que lhes é permitido, sob alegação de que dariam os telefones aos detentos, o que é contestado pelos Conselheiros.
Monica Melo
WSCOM Online
terça-feira, 28 de agosto de 2012
A realidade de nossas prisões.
No Brasil, mas também em outros países, as prisões carregam algo em comum. Por mais bem instaladas que sejam, são sempre prisões. Ali o ser humano perde o que de mais sagrado lhe pertence, a liberdade. O direito de ir e vir é algo de muito valioso. Na prisão, o ser humano se torna escravo de outro ser humano que muitas vezes o trata como se não fosse seu semelhante. Até a liberdade interior, que ninguém tira, se sente ameaçada nas prisões. O direito de sonhar, de pensar no futuro, até o direito de cantar é reprimido em determinadas nessas casas de tortura.
O que difere nas unidades prisionais são comportamentos que podem ser adotadas pelos que cuidam da administração das prisões. Comportamentos que poderiam sem seguidos sem custo algum para o estado. Quando se pensa que a prisão deve ser melhor se pensa imediatamente na falta dos recursos financeiros. Não se pensa que um tratamento humano, atencioso, conta mais do que recursos financeiros.
É necessário ter presente que ao ser detida a pessoa só perde a sua liberdade, mas não perde os direitos que lhe são inerentes enquanto pessoa. Algo também de fundamental importância: as famílias de pessoas detidas não podem ser tratadas como detidas também. Muitos familiares deixam de fazer a visita, que tem um papel educativo, por causa da forma como são tratados pelo estado.
Em Goiás, o estado está implantando um sistema capaz de tratar as famílias com mais dignidade, por ocasião da revista. (A revista pode ser VISUAL, MECANICA E MANUAL). Se o respeito à pessoa humana é algo que ainda tem algum valor, a revista pessoal para se entrar nas unidades prisionais, deveria ser visual e mecânica, jamais corporal e, sobretudo interna.
Em nosso estado a revista tem sido manual e consiste no desnudamento total de familiares onde as mulheres são as maiores vitimas. O nosso estado insiste em propagar e acusar as mulheres de carregarem as drogas e os celulares nas cavidades corporais. Até granadas.
É impossível imaginar que uma instituição sancione uma lei e, ela mesma depois, diga que não tem condições de cumpri-la. Diga-me, por favor, qual é a seriedade e a credibilidade que tem esta instituição? Na Paraíba, convivemos exatamente com esta situação de incoerência e de hipocrisia: dela todos temos um pouco.
Tudo aquilo que a Lei diz que deve ser feito, é o contrário que o nosso estado faz nas unidades prisionais. É a LEI NO 6.081, DE 18 DE ABRIL DE 2000. O estado é consciente da sua pratica desrespeitosa em relação aos familiares. Se desrespeitar as leis ainda for crime, temos uma pratica criminosa em nossa Paraíba.
No Brasil estamos com um déficit de vagas, salvo engano, em torno de 200 mil, mas em Nova York estão vendendo as prisões. Certamente por lá se teve a coragem de não alimentar uma experiência que não dá mais resultados. A prisão pela prisão, sem o olhar que vá além da punição, só tem trazido malefícios para a vida das famílias, das pessoas sentenciadas, ou não, como também da própria sociedade.
Não se pode mais viver das reclamações e das constatações. É necessário que o estado brasileiro assuma o comando das unidades, com disciplina (que não é sinônimo de violência) e com um tratamento para humanos. Os não humanos são mais bem cuidados.
Em nosso estado, as famílias têm reclamado por demais do tratamento dispensado aos encarcerados. Trata-se de uma reclamação cheia de credibilidade. Ninguém conhece mais a vida prisional do que as pessoas reclusas e suas famílias quando realizam as visitas.
É necessário ousar e implantar o novo.
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
MPF e CEDH se reúnem com Secretaria de Direitos Humanos para implantação do Provita na PB
Segundo coordenadora-geral do Provita, o estágio de implantação do programa no estado é ainda preliminar
O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba e o Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba (CEDH/PB) reuniram-se com a coordenadora-geral do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Provita), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Luciana Silva Garcia, para discutir a efetiva implantação do Provita no estado. A reunião, prevista desde o início deste mês, ocorreu na quinta-feira (26), no auditório do MPF, órgão integrante do CEDH/PB.
Durante a reunião, a coordenadora do Provita, Luciana Garcia, confirmou que o estágio de implantação do programa na Paraíba é ainda preliminar, mas que o estado está definido como prioridade no Plano Plurianual da SDH/PR, ao lado de Mato Grosso (MT).
Segundo a coordenadora nacional, cada estado deve definir qual o público que será atendido pelo programa, conforme o tipo predominante de riscos existentes. Na Paraíba, considera que a causa maior de ameças a testemunhas são os grupos de extermínio. “No estado há seis casos incluídos em programa de proteção federal e 21 protegidos, mas temos consciência que esses casos não refletem a realidade”, informou.
A demanda pela proteção a testemunhas na Paraíba tem sido tratada pelo Ministério Público Federal no Inquérito Civil Público nº 1.24.000.001608/2009-19, instaurado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão para verificar questões referentes à implantação do Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos no estado. No decorrer das investigações, também incluiu-se a questão do estabelecimento do Provita no estado.
MPE é necessário - Luciana Garcia destacou a necessidade de o Ministério Público Estadual (MPE) participar da implantação do programa, ressaltando o papel estratégico que o órgão tem, pois ele é quem dá o parecer para inclusão da pessoa ameaçada no programa e é de onde provêm as maiores demandas: “O MPE deve estar envolvido na implantação. Sem ele não adianta, o programa não anda”. A coordenadora citou como bom exemplo o Mato Grosso, onde todos os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) estão participando das reuniões de construção do programa e dando sugestões.
Diante de observações dos participantes da reunião quanto à ausência do Ministério Público Estadual no processo, a coordenadora-geral do Provita sugeriu que fosse feito um trabalho de sensibilização do órgão, para que se envolva na implantação do programa no estado. Integrantes do CEDH solicitaram que a coordenadora pleiteie no Conselho Nacional de Procuradores Gerais a vinda de um dos conselheiros à Paraíba para se reunir com o procurador-geral de Justiça, como parte do processo de sensibilização do MPE.
Controle social – Luciana Garcia também falou sobre a importância de se instituir o conselho deliberativo do Provita no estado, uma vez que é “o coração do programa”, pois define a entrada da pessoa ameaçada na rede de proteção. A coordenadora destacou que o conselho é o espaço de controle social sobre as linhas do programa e deve ser constituído de forma paritária, com representantes do sistema de Justiça, secretarias de políticas sociais e da sociedade civil. “A sociedade civil é quem na ponta executa o programa”.
Para Luciana Garcia, a regulamentação do Provita deve ser debatida e feita preferencialmente por lei. “Deve haver pelo menos um decreto que regulamente o programa”. A coordenadora também informou que é possível a criação de um núcleo de acolhimento provisório para situações de emergência.
Nenhum morto - De acordo com coordenadora, durante os 15 anos de existência do Provita, cerca de dez mil pessoas já passaram pelo programa e nenhum deles foi morto durante o período em que esteve sob proteção. Atualmente, há cerca de 700 pessoas na rede de proteção, afirmou.
Participaram da reunião representantes do MPF, OAB/PB, Ouvidoria de Polícia, Pastoral Carcerária, Centro de Referência de Direitos Humanos da UFPB, ONG Dignitatis, Centro de Direitos Humanos Dom Oscar Romero e o deputado federal Luis Couto.
sexta-feira, 24 de agosto de 2012
Notícias do CEDH
segunda-feira, 13 de agosto de 2012
DIREITOS HUMANOS, SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS.
segunda-feira, 6 de agosto de 2012
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.