quinta-feira, 30 de agosto de 2012


NOTÍCIAS DO CEDH – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Amanhã, dia 31 de agosto de 2012, pela parte da manhã, o Conselho Estadual dos Direitos Humanos – CEDH, se reunirá de forma extraordinária, a pauta: Entrega das representações criminais na Secretaria de Segurança Pública, Poder Judiciário, Ministério Público e Secretaria de Administração penitenciária, solicitando a apuração do crime de abuso de autoridade perpetrado contra os Conselheiros do CEDH, no dia 28/ago/2012.
Além das representações criminais, o CEDH atravessará ações de indenização por danos morais, contra o Estado e contra os funcionários autores da aberração já noticiada, ou seja, a prisão dos nobres Conselheiros.

CEDH VAI AO TRIBUNAL DA OEA

Estará o CEDH enviando representações à Secretaria Nacional de Direitos Humanos e ao Tribunal da OEA, inclusive o CEDH estuda a possibilidade de representar junto à Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba – ALPB, petição assinada por todos os conselheiros, pugnando pela abertura de processo por crime de responsabilidade contra o Governador do Estado, apresentando o mesmo como culpado pela militarização dos presídios, violação dos direitos humanos com a confecção de “chapões” e a prática de tortura, o que caracteriza como crime de responsabilidade, pois, ao não afastar um servidor que constrange seis conselheiros, ela chama para se toda a responsabilidade.

O QUE É CRIME DE RESPONSABILIDADE

Os chamados crimes de responsabilidade correspondem às infrações político-administrativas cometidas no desempenho da função presidencial ou de governo estadual, desde que definidas por lei federal. Estabelece a Constituição Federal como crimes de responsabilidade condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (CF , art. 85).
Evidentemente, essa enumeração do art. 85 não é exaustiva, mas, sim, meramente exemplificativa, podendo outras condutas ser enquadradas na definição de crime de responsabilidade, desde que haja definição legal, por meio de lei federal, no caso, a Lei 1.079 /50, especialmente em seu artigo .
A Constituição Federal estabelece que o Presidente da República e o Governador do Estado será processado e julgado por crimes de responsabilidade perante o Senado Federal e Assembléias Legislativas, após admitida a acusação pela Câmara dos Deputados e pela Assembléia.
Entende o Supremo Tribunal Federal que, admitida a acusação pela Câmara dos Deputados, não cabe ao Senado Federal emitir novo juízo, furtando-se ao julgamento do Presidente. Enfim, a decisão da Câmara dos Deputados vincula, obriga o Senado Federal à proceder ao julgamento do crime de responsabilidade.
Crime de responsabilidade -  O crime cometido por funcionário público, com abuso de poder ou violação de dever inerente a seu cargo, emprego ou função.

Ora, o governo não deu nem explicação, de forma que assumiu o ônus pela violência praticada.





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