NOTÍCIAS DO CEDH –
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Amanhã, dia 31 de agosto de 2012,
pela parte da manhã, o Conselho Estadual dos Direitos Humanos – CEDH, se
reunirá de forma extraordinária, a pauta: Entrega das representações criminais
na Secretaria de Segurança Pública, Poder Judiciário, Ministério Público e
Secretaria de Administração penitenciária, solicitando a apuração do crime de
abuso de autoridade perpetrado contra os Conselheiros do CEDH, no dia
28/ago/2012.
Além das representações
criminais, o CEDH atravessará ações de indenização por danos morais, contra o
Estado e contra os funcionários autores da aberração já noticiada, ou seja, a
prisão dos nobres Conselheiros.
CEDH VAI AO TRIBUNAL DA OEA
Estará o CEDH enviando representações
à Secretaria Nacional de Direitos Humanos e ao Tribunal da OEA, inclusive o
CEDH estuda a possibilidade de representar junto à Assembléia Legislativa do
Estado da Paraíba – ALPB, petição assinada por todos os conselheiros, pugnando
pela abertura de processo por crime de responsabilidade contra o Governador do
Estado, apresentando o mesmo como culpado pela militarização dos presídios,
violação dos direitos humanos com a confecção de “chapões” e a prática de
tortura, o que caracteriza como crime de responsabilidade, pois, ao não afastar
um servidor que constrange seis conselheiros, ela chama para se toda a
responsabilidade.
O QUE É CRIME DE RESPONSABILIDADE
Os chamados crimes de responsabilidade correspondem às
infrações político-administrativas cometidas no desempenho da função
presidencial ou de governo estadual, desde que definidas por lei federal.
Estabelece a Constituição Federal como crimes de responsabilidade
condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a
existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança
interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício
dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das
decisões judiciais (CF ,
art. 85).
Evidentemente, essa enumeração do
art. 85 não é exaustiva, mas, sim, meramente
exemplificativa, podendo outras condutas ser enquadradas na definição de crime
de responsabilidade, desde que haja definição legal, por meio de lei federal,
no caso, a Lei 1.079 /50, especialmente em seu artigo 4º.
A Constituição Federal estabelece que o Presidente da
República e o Governador do Estado será processado e julgado por crimes de
responsabilidade perante o Senado Federal e Assembléias Legislativas, após
admitida a acusação pela Câmara dos Deputados e pela Assembléia.
Entende o Supremo Tribunal
Federal que, admitida a acusação pela Câmara dos Deputados, não cabe ao Senado
Federal emitir novo juízo, furtando-se ao julgamento do Presidente. Enfim, a
decisão da Câmara dos Deputados vincula, obriga o Senado Federal à proceder ao
julgamento do crime de responsabilidade.
Crime de responsabilidade - O
crime cometido por funcionário público, com abuso de poder ou violação de dever
inerente a seu cargo, emprego ou função.
Ora, o governo não deu nem explicação, de forma que
assumiu o ônus pela violência praticada.
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