O Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho
Estadual de Direitos Humanos da Paraíba (CEDH-PB) divulgaram hoje o relatório
de visita realizada em 8 de agosto de 2012 no Centro de Reeducação Feminina
Maria Júlia Maranhão, localizada no bairro de Mangabeira, em João Pessoa (PB).
A visita ocorreu sem agendamento prévio.
O relatório destaca que a superpopulação na
penitenciária feminina é evidente, que as condições de higiene são péssimas e
que a comida é ruim, inclusive com relatos da presença de tapurus. Há, ainda,
queixa dos funcionários quanto às prisões provisórias, para as quais a Justiça
não estaria dando a devida atenção.
Igualmente foram registradas reclamações sobre o
descaso com a saúde das presas, bem como relativas ao curto tempo de duração banho
de sol, à falta de lugar para receber às famílias nos dias de visita, a demora
que os familiares enfrentam na fila para entrar no presídio e a forma ignorante
são tratados. Também foram feitos relatos de maus tratos, assim como confessado
o temor de represália após a saída dos visitantes.
O documento traz as seguintes de recomendações:
1 – O Poder Judiciário e o Ministério Público do
Estado da Paraíba devem realizar visitas periódicas à unidade prisional,
atendendo às respectivas recomendações do CNJ e CNMP, bem como fazer mutirão
para revisão das prisões processuais, usando as alternativas previstas na Lei
nº 12.403/11, a fim de impedir prisões desnecessárias, apontadas como uma das
principais razões da superlotação do presídio Júlia Maranhão;
2 – O estado da Paraíba deve ampliar a unidade,
construindo novos pavilhões que permitam reduzir a superlotação, bem como
reformar os existentes, para assegurar condições dignas às internadas e
segregar provisórias e sentenciadas;
3 – O estado da Paraíba deve regularizar o
atendimento da Defensoria Pública no presídio, com presença diária e horários
estabelecidos;
4 – o estado da Paraíba deve regularizar o
funcionamento da unidade de saúde na penitenciária, regularizar o atendimento
odontológico com instalação do consultório e equipamentos, regularizar o
fornecimento de medicamentos, evitando o deslocamento das detentas para todo
tipo de tratamento;
5 – O estado da Paraíba deve eliminar o “chapão” ou
cela de castigo, regularizando o isolamento das presas, inclusive com os
devidos registros;
6 – o estado da Paraíba deve, pela secretaria de
administração penitenciária, prestar contas por escrito, das providências
tomadas para cumprimento desta recomendação no prazo de 30 (trinta) dias após
seu conhecimento.
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