sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Fiscalização surpresa encontra tapurus na comida de presas

O Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba (CEDH-PB) divulgaram hoje o relatório de visita realizada em 8 de agosto de 2012 no Centro de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão, localizada no bairro de Mangabeira, em João Pessoa (PB). A visita ocorreu sem agendamento prévio.
O relatório destaca que a superpopulação na penitenciária feminina é evidente, que as condições de higiene são péssimas e que a comida é ruim, inclusive com relatos da presença de tapurus. Há, ainda, queixa dos funcionários quanto às prisões provisórias, para as quais a Justiça não estaria dando a devida atenção.
Igualmente foram registradas reclamações sobre o descaso com a saúde das presas, bem como relativas ao curto tempo de duração banho de sol, à falta de lugar para receber às famílias nos dias de visita, a demora que os familiares enfrentam na fila para entrar no presídio e a forma ignorante são tratados. Também foram feitos relatos de maus tratos, assim como confessado o temor de represália após a saída dos visitantes.
O documento traz as seguintes de recomendações:
1 – O Poder Judiciário e o Ministério Público do Estado da Paraíba devem realizar visitas periódicas à unidade prisional, atendendo às respectivas recomendações do CNJ e CNMP, bem como fazer mutirão para revisão das prisões processuais, usando as alternativas previstas na Lei nº 12.403/11, a fim de impedir prisões desnecessárias, apontadas como uma das principais razões da superlotação do presídio Júlia Maranhão;
2 – O estado da Paraíba deve ampliar a unidade, construindo novos pavilhões que permitam reduzir a superlotação, bem como reformar os existentes, para assegurar condições dignas às internadas e segregar provisórias e sentenciadas;
3 – O estado da Paraíba deve regularizar o atendimento da Defensoria Pública no presídio, com presença diária e horários estabelecidos;
4 – o estado da Paraíba deve regularizar o funcionamento da unidade de saúde na penitenciária, regularizar o atendimento odontológico com instalação do consultório e equipamentos, regularizar o fornecimento de medicamentos, evitando o deslocamento das detentas para todo tipo de tratamento;
5 – O estado da Paraíba deve eliminar o “chapão” ou cela de castigo, regularizando o isolamento das presas, inclusive com os devidos registros;
6 – o estado da Paraíba deve, pela secretaria de administração penitenciária, prestar contas por escrito, das providências tomadas para cumprimento desta recomendação no prazo de 30 (trinta) dias após seu conhecimento.
 Parlamentopb

Um comentário:

  1. Vim nesse blog por recomendação,muito bom mesmo,fiquei feliz por não perde meu tempo,eu tava precisando de grampo de celular e me recomendaro esse aqui http://www.espiaosip.com.br/celular-espiao.html sera que é bom?alguem ja ouvi falar?abraços,e parabens pelo blog

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