Secretaria baixa portaria após cobrança do MPPB para o cumprimento de lei estadual
O secretário da Administração Penitenciária do governo da Paraíba, Walber Virgolino, baixou portaria proibindo a realização das revistas intimas de caráter vexatório. A portaria foi publicada no Diário Oficial da quinta-feira (29) e estabelece que caberá a cada diretor avaliar caso a caso. A medida foi tomada após o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ter exigido o cumprimento da lei estadual que proíbe a chamada revista íntima considerada “vexatória”. De acordo com o MPPB, o não cumprimento da lei acarretaria crime de responsabilidade aos gestores dos presídios e cadeias públicas.
Na portaria, fica permitida as revistas íntimas, com autorização do diretor da unidade prisional, desde que exista suspeita de risco à segurança da unidade prisional e a segurança dos agentes de segurança penitenciária, ou outros fatores objetivos e subjetivos, e desde que feitas em locais reservados, por pessoas do mesmo sexo, preservadas a honra e a dignidade do revistado.
Destaca ainda o documento que, “caso tais medidas continuem a causar celeuma, perturbação à ordem e o risco à segurança das unidades prisionais e aos servidores a elas vinculadas, dissabores com outros poderes e instituições e, sobretudo, instabilidade nas unidades prisionais, poderão os diretores de unidades prisionais limitar as visitas íntimas e familiares para um único dia, qual seja: domingo, uma vez que não existe previsão legal para o fracionamento de visitas intimas e familiares em dias distintos”.
No último dia 14, de forma conjunta, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e a Corregedoria Geral do MPPB anunciaram que iriam recomendar aos promotores de Justiça que atuam nas Promotorias da Execução Penal para exigirem das direções de todas as unidades prisionais do estado o cumprimento da lei estadual que proíbe a chamada revista íntima considerada “vexatória”. A Lei 6.081, de 18 de abril de 2000, originária de um projeto de lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), foi sancionada há 14 anos e nunca teria sido cumprida.
O anúncio foi feito durante a última reunião realizada no Ministério Público, em João Pessoa, para discutir e buscar soluções para os problemas enfrentados nas unidades prisionais paraibanas. Promovida pelo MPPB, a reunião foi presidida pelo procurador-geral de Justiça, Bertrand de Araújo Asfora.
De acordo com o Artigo 1º da lei, “a revista dos visitantes, necessária à segurança interna dos presídios do estado da Paraíba, será realizada com respeito à dignidade humana e segundo os disposto na lei”. E o Artigo 5º determina: “Para garantia da segurança serão instalados detectores de metais e outros equipamentos necessários a impedir o ingresso de qualquer tipo de arma e drogas nas casas prisionais”. Já o Artigo 6º ressalta: “Fica excluída da rotina da revista padronizada a realização da revista íntima, que será efetuada, excepcionalmente, dentro dos limites fixados na lei”.
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