CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS
HUMANOS REQUER A INTERDIÇÃO DO PRESÍDIO DO ROGER
Hoje,
dia 11 do mês de março do ano de 2013, o CONSELHO
ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DA PARAÍBA – CEDHPB,
protocolou junto à 7ª Vara da
capital do Estado, ou seja, na Vara das Execuções Penais de João
Pessoa, uma petição requerendo a interdição do Presídio
Desembargador Flóscolo da Nóbrega, o antigo Presídio do Roger,
encravado no Bairro do Roger, em João Pessoa.
O
CEDHPB resolveu
atravessar a petição com pedido de interdição total do Presídio
do Roger, após visitação dos Conselheiros dos Direitos Humanos
àquela casa penal, onde ficou constatada a superlotação, uma vez
que o Presídio possui capacidade para no máximo 500 pessoas e hoje
se encontra com 1.159 presidiários, os quais, amontoados, sem camas,
sem água, sem colchões e em pavilhões sem iluminação, cujas
construções estão ultrapassadas, abrigam até 41 presos em
ambientes para 10.
Foi
observado e elaborado relatório, onde foram denunciadas torturas,
maus tratos, inexistência de celas, onde amontoados uns em cima dos
outros, ficam vigiados noite e dia por agentes penitenciários
estressados devido à falta de condições mínimas de trabalho, ou
seja, num ambiente impróprio e inadequado, já que as instalações
ultrapassadas são fétidas, insalubres e profundamente atentatórias
à dignidade da pessoa humana.
O
CEDHP invocou em sua
peça de pedido de interdição o art. 5º, da Constituição
Federal, que prevê a não submissão de qualquer ser humano a
tortura e nem a tratamento desumano ou degradante, além de ser
proibido em nosso país, a chamada pena cruel, inclusive, é
mandamento constitucional o asseguramento aos presos de respeito à
integridade física e moral.
Na
petição de interdição total do Presídio do Roger, o CEDHP ainda
alega o descumprimento de lei federal pelo Governo do Estado da
Paraíba, pois a Lei 7.210/84, a conhecida Lei de Execução Penal,
prevê o fornecimento de alimentação suficiente e vestuário, assim
como atribuição de trabalho e sua remuneração, proporcionalidade
na distribuição do tempo para trabalho, para descanso e para
recreação, além da assistência material à saúde, jurídica,
educacional, social e religiosa, o que não vem ocorrendo naquela
casa penal.
Foi
observado que os pavilhões construídos na década de 40 estão
apodrecidos, com fios expostos, com o esgoto correndo a céu aberto
em volta deles, o que causa enorme fedentina, podridão e perigo à
saúde de todos, inclusive aos servidores daquela casa.
O
CEDHPB, espera que o
Juiz das Execuções Penais de João Pessoa, tome as devidas
providências, isto de forma urgente, urgentíssima, para evitar que
um mal maior venha a acontecer e que seja garantido o mínimo de
respeito à dignidade dos presos e dos servidores, com remoção dos
segregados para outros estabelecimentos penais existentes na cidade
de João Pessoa, até que uma reforma séria e profunda, seja
realizada no Presídio do Roger, inclusive para preservar a segurança
dos moradores do entorno daquele presídio, que hoje, sem exagero ou
espetaculização é um verdadeiro “barril de pólvora” e
qualquer ser humano que ali adentrar, ficará chocado com a situação
denunciada, de verdadeiro horror.
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