quinta-feira, 28 de março de 2013



ESTADO DA PARAÍBA
CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS
Lei Estadual nº 5.551/92

NOTA

A retirada do símbolo da CAVEIRA, usada pelo BOPE (Batalhão de Operações Policiais Especiais) da Policia Militar da Paraíba gerou insatisfações em determinados setores da imprensa, como também dentro da própria Policia Militar. As reações se dirigem de forma muito agressiva contra o Conselho Estadual de Direitos Humanos e contra o Deputado Luiz Couto.

Diante das criticas que nos tem sido dirigidas, trazemos, enquanto Conselho, os seguintes esclarecimentos:

Que não se trata apenas do símbolo da caveira, mas que “- é vedado o uso, em fardamentos e veículos oficiais das polícias, de símbolos e expressões com conteúdo intimatório ou ameaçador, assim como de frases e jargões em músicas ou jingles de treinamento que façam apologia ao crime e à violência;” texto da resolução. XVII.

Que Conselho Estadual de Direitos Humanos, apenas pediu ao Estado da Paraíba, que seguisse a RESOLUÇÃO numero 8, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012, assinada pela Ministra Maria do Rosário Nunes MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na qualidade de PRESIDENTA DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA.

Que Resolução não se refere apenas ao uso de símbolos, mas, “Dispõe sobre a abolição de designações genéricas, como "autos de resistência", "resistência seguida de morte", em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crime”.

Que o Senhor Ricardo Coutinho, governador do Estado da Paraíba, a quem parabenizamos pela iniciativa, antes de nossa solicitação já havia se manifestado contra o símbolo da caveira e já tinha pedido explicações a respeito;

Que estamos de acordo com todos os itens da Resolução, sobretudo nos que se referem à assistência a que o estado tem obrigações tais como:

XVIII - o acompanhamento psicológico constante será assegurado a policiais envolvidos em conflitos com resultado morte e facultado a familiares de vítimas de agentes do Estado;

XIX - cumpre garantir a devida reparação às vítimas e a familiares das pessoas mortas em decorrência de intervenções policiais;

XX - será assegurada reparação a familiares dos policiais mortos em decorrência de sua atuação profissional legítima;

Que classificamos as acusações dirigidas ao Conselho Estadual como graves, injustas, desrespeitosos, superficiais e que agridem à própria sociedade à qual nós representamos através das instituições das quais se compõe o nosso Conselho.

Que continuaremos a serviço da sociedade paraibana e vigilantes diante das situações que violam a vida e o desrespeito à pessoa humana.


JOÃO BOSCO FRANCISCO DO NASCIMENTO
CONSELHEIRO PRESIDENTE





Da Redação
com Nota enviada por Pe. Bosco


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