TRISTE ESPETÁCULO! NA MASMORRA
CENTENÁRIA E FEDIDA DE GUARABIRA, AGENTE PENITENCIÁRIO EXERCITA PRÁTICA
MEDIEVAl, COM LEGITIMAÇÃO DOS SEUS SUPERIORES
O cenário: CENA 1. uma velha e fedida
construção encravada no centro de Guarabira, onde o Estado convencionou
chamá-la de Presídio Regional.
CENA 2 – Um Agente Penitenciário de nome Alberto,
lotado na Cadeia Pública de Solânea e os internos daquela casa penal que
prefiro chamá-la de enxovia.
CENA 3 – Um barbeiro com uma máquina de cortar
cabelos nas mãos e o Agente Penitenciário Alberto enfurecido, coagindo todos a
rasparem as suas cabeças, medida capitulada no art. 146, do Código Penal
Brasileiro como crime;
CENA 4 – Comissão da Verdade reunida para
investigar a nódoa indelével da tortura na Paraíba. Tal cena poderíamos
batizá-la de CENA DA MENTIRA, pois como se admitir que tal medida é recoberta
de seriedade, quando esse medievos atentados à dignidade humana ocorrem todos
os dias debaixo dos olhos de autoridades omissas e covardes, cuja inércia
desidiosa, pode ser dramatizada em outra cena, que daríamos o nome de CHAFURDO,
uma vez que saber disto e nada fazer e chafurdar na lama indecorosa da tortura,
do constrangimento e da anulação do eu de pessoas que temporariamente
estão recolhidas a um cárcere que de direito, deve ser administrado pelo
Estado, que deve conter em seus quadros profissionais competentes, não
déspotas, que vêem nos corpos de segregados, motivos para destilação das suas
mediocridades, dos seus fracassos, dos seus desvios de conduta, como é o caso
aqui noticiado.
Michel Foucault ao estudas ar prisões, mencionou
que elas não possuem o objetivo de reprimir e nem de recuperar criminosos, mas
de transformar-se em espaço de poder, onde a liberdade e os corpos dos internos
são utilizados pelas suas direções para demonstrarem poder, com imposição de
castigos, de regras ilegais e de profundos constrangimentos, que ferem a
dignidade da pessoa humana, que é um dos pilares da nossa república.
A Justiça de São Paulo já proibiu em seus presídios
e centros de internação de crianças e adolescentes a infeliz e terrível
prática, pois, em decisão respaldada pela Corte de Justiça Paulista, tal
prática fere a dignidade da pessoa humana, um dos pilares da nossa república.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO
DA PARAÍBA – CEDHP, amanhã, dia 18 de agosto de 2014, estará atravessando ação
civil no Fórum de Guarabira, para que a nefasta prática levada à cabo pelo
Agente Penitenciário Alberto, seja devidamente proibida, além de oferta de uma
representação criminal contra o mesmo.
Iremos dirigir expedientes ao Secretário de
Administração Penitenciária e ao Governador do Estado, para que este, em
pessoa, possa chamar o feito à sua boa ordem e determinar ao seu secretário,
que práticas como estas não são permitidas em seu governo e se permanecer
desobedecendo, que o exonere, sob pena deles deixarem o seu governo rindo do
senhor e verberando que pintavam, bordavam, faziam e desfaziam, com a enorme
conta colocada sem eu nome governador. Mande instaurar um procedimento
administrativo e demita o truculento Agente Penitenciário, só assim, eles
entenderão que o seu governo não será maculado com essas criminosas
iniciativas, próprias de almas doentes e com profundos desvios de caráter e de
personalidade que acontecem aqui e ali, sempre debaixo de olhos complacentes
dos que fazem a SEAP.
No corpo do acórdão que confirmou a sentença de Primeiro Grau, restou
assentado o que se segue: “Ao tempo em que a raspagem coletiva rouba do homem uma característica física
que o identifica, promove a sua identificação com um arquétipo de menor
infrator. O adolescente acaba se submetendo a um processo de estigmatização, de
rotulagem, certo que alguns rótulos refletem realidades biológicas, mas outros
rótulos refletem realidades sociais”, entendimento que se encaixa como uma luva
ao desgraçado constrangimento e vergonha moral impingidos aos presos imolados
de Guarabira, pelo “todo poderoso” Agente Penitenciário Alberto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário