domingo, 17 de agosto de 2014

TRISTE ESPETÁCULO! NA MASMORRA CENTENÁRIA E FEDIDA DE GUARABIRA, AGENTE PENITENCIÁRIO EXERCITA PRÁTICA MEDIEVAl, COM LEGITIMAÇÃO DOS SEUS SUPERIORES


O cenário: CENA 1.  uma velha e fedida construção encravada no centro de Guarabira, onde o Estado convencionou chamá-la de Presídio Regional.
CENA 2 – Um Agente Penitenciário de nome Alberto, lotado na Cadeia Pública de Solânea e os internos daquela casa penal que prefiro chamá-la de enxovia.

CENA 3 – Um barbeiro com uma máquina de cortar cabelos nas mãos e o Agente Penitenciário Alberto enfurecido, coagindo todos a rasparem as suas cabeças, medida capitulada no art. 146, do  Código Penal Brasileiro como crime;
CENA 4 – Comissão da Verdade reunida para investigar a nódoa indelével da tortura na Paraíba. Tal cena poderíamos batizá-la de CENA DA MENTIRA, pois como se admitir que tal medida é recoberta de seriedade, quando esse medievos atentados à dignidade humana ocorrem todos os dias debaixo dos olhos de autoridades omissas e covardes, cuja  inércia desidiosa, pode ser dramatizada em outra cena, que daríamos o nome de CHAFURDO, uma vez que saber disto e nada fazer e chafurdar na lama indecorosa da tortura, do constrangimento e da anulação do eu de pessoas  que temporariamente estão recolhidas a um cárcere que de direito, deve ser administrado pelo Estado, que deve conter em seus quadros profissionais competentes, não déspotas, que vêem nos corpos de segregados, motivos para destilação das suas mediocridades, dos seus fracassos, dos seus desvios de conduta, como é o caso aqui noticiado.
Michel Foucault ao estudas ar prisões, mencionou que elas não possuem o objetivo de reprimir e nem de recuperar criminosos, mas de transformar-se em espaço de poder, onde a liberdade e os corpos dos internos são utilizados pelas suas direções para demonstrarem poder, com imposição de castigos, de regras ilegais e de profundos constrangimentos, que ferem a dignidade da pessoa humana, que é um dos pilares da nossa república.
A Justiça de São Paulo já proibiu em seus presídios e centros de internação de crianças e adolescentes a infeliz e terrível prática, pois, em decisão respaldada pela Corte de Justiça Paulista, tal prática fere a dignidade da pessoa humana, um dos pilares da nossa república.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DA PARAÍBA – CEDHP, amanhã, dia 18 de agosto de 2014, estará atravessando ação civil no Fórum de Guarabira, para que a nefasta prática levada à cabo pelo Agente Penitenciário Alberto, seja devidamente proibida, além de oferta de uma representação criminal contra o mesmo.
Iremos dirigir expedientes ao Secretário de Administração Penitenciária e ao Governador do Estado, para que este, em pessoa, possa chamar o feito à sua boa ordem e determinar ao seu secretário, que práticas como estas não são permitidas em seu governo e se permanecer desobedecendo, que o exonere, sob pena deles deixarem o seu governo rindo do senhor e verberando que pintavam, bordavam, faziam e desfaziam, com a enorme conta colocada sem eu nome governador. Mande instaurar um procedimento administrativo e demita o truculento Agente Penitenciário, só assim, eles entenderão que o seu governo não será maculado com essas criminosas iniciativas, próprias de almas doentes e com profundos desvios de caráter e de personalidade que acontecem aqui e ali, sempre debaixo de olhos complacentes dos que fazem a SEAP.

No corpo do acórdão que confirmou a sentença de Primeiro Grau, restou assentado o que se segue: “Ao tempo em que a raspagem coletiva rouba do homem uma característica física que o identifica, promove a sua identificação com um arquétipo de menor infrator. O adolescente acaba se submetendo a um processo de estigmatização, de rotulagem, certo que alguns rótulos refletem realidades biológicas, mas outros rótulos refletem realidades sociais”, entendimento que se encaixa como uma luva ao desgraçado constrangimento e vergonha moral impingidos aos presos imolados de Guarabira, pelo “todo poderoso” Agente Penitenciário Alberto. 

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