sexta-feira, 31 de maio de 2013

Coluna de Padre Bosco: 'PRISÕES E ORGANISMOS DO ESTADO'



Prisões e Organismos do Estado

Em recente visita a uma unidade prisional, pude perceber mais uma vez, que o grande apelo da pessoa presa passa pela questão jurídica. Não sendo assistida, a pessoa detida também não sabe como anda a sua situação. Seus direitos não lhe são informados. Ela não acompanha o seu processo.

Existem alguns advogados particulares que recebem o dinheiro fazendo a promessa de que em tantos dias resolvem a situação da pessoa presa e depois desaparecem. São inúmeras as reclamações. Os Defensores Públicos também não conseguem atender a demanda existente. Ninguém me convence que um defensor possa atender a uma unidade prisional com trezentos homens. É um faz de conta. O Defensor de Guarabira faz essa constatação todas as vezes que nos encontramos. Por mais que a defensoria diga do seu trabalho, é humanamente impossível.

Do Ministério Público e do Judiciário se espera fiscalização e mais atuação. O que acontece: falta estrutura para o devido funcionamento nesses espaços.

Existem iniciativas que devem ser seguidas: as audiências para concessão de benefícios em presídios maiores acontecerem na própria unidade. Isso requer um bom serviço de internet que nem sempre existe.

A fiscalização das unidades, por parte do Ministério Público, é de fundamental importância. Isso nem sempre acontece. E a fiscalização do cumprimento da pena não é papel do MP? Ouvi de um membro do poder judiciário dizer que não visitaria aqueles que o mesmo condenou. Vejam que com todas essas situações, o próprio estado, através de suas instituições cria dificuldades para si mesmo e mantem situações de graves injustiças por causa da falta de assistência a provisórios e condenados.

O juiz Márcio Keppler do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, falou em recente palestra para juízes na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam).

A opinião do mesmo é mais importante:

“Avalia que a magistratura brasileira é responsável pelas condições deploráveis do sistema penitenciário brasileiro tanto quanto o poder executivo”.

Sobre a superpopulação:

“Cerca de 44% da população carcerária do Brasil, que hoje supera os 580 mil detentos, é composta de presos provisórios. "Isso é responsabilidade direta dos juízes, porque ou deixaram de julgar o provisório ou não determinaram que ele saísse de lá. Nós estamos banalizando a prisão provisória. Então “a superlotação do sistema não é culpa só do Executivo”.

Ao apresentar algumas fotografias disse:

“É uma pena que fotografia não tenha cheiro nem sensação térmica".

Sobre as visitas e inspeções:

“Vocês precisam ir num presídio. Imaginar o que é viver uma semana, um mês naquelas condições. Devem se perguntar se o preso pode se recuperar numa situação daquelas. É preciso essa noção da realidade até para avaliar a efetividade das medidas que os senhores irão aplicar".

O problema está posto. A responsabilidade é de toda sociedade. Cada segmento tem a sua parcela: umas maiores e outras menores. O judiciário tem uma grande parcela, pois a ele compete o cumprimento da lei e da justiça em prisão ou através de alternativas penais.


Por Padre Bosco Nascimento
Presidente do Conselho de Direitos Humanos da PB
Membro da Pastoral Carcerária
* Colunista do Blog Mari Fuxico


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