Nos Estados Unidos, a Constituição assegura a todos o direito a portar armas. A interpretação quanto à extensão desse direito varia: há os que defendem que é absoluto (hoje, em muitos estados, pode-se comprar até metralhadoras sem sequer apresentar antecedentes criminais) e os que admitem controles. Por pressão do Presidente Obama, o Congresso Americano está discutindo um projeto de lei federal estabelecendo limitações ao porte de armas. Imagine-se que chega uma liminar da Suprema Corte: “Sustem a tramitação. O porte de arma é garantido na nossa Constituição”. Este dia improvável marcaria o fim dos Estados Unidos como nação institucionalizada: o país se tornaria algo pior do que uma república de bananas – uma república de bananas judiciárias.
Muitos – em especial os que temem que Dilma esteja incorporando o espírito de Hugo Chavez – saudaram a decisão de Gilmar Mendes que paralisou projeto de lei complementar limitando o acesso de novos partidos a recursos do fundo partidário e tempo do horário eleitoral. Contudo, longe do avanço declamado, a decisão é mais uma manifestação do Febeapá jurídico em que vivemos.
Por mais simpatia que eu tenha a Marina Silva e suas propostas, e mesmo admitindo que a iniciativa desta Lei, como tantas outras, é maldosa, a verdade é que não há em nenhum lugar da Constituição norma sobre a distribuição desses recursos e horários de TV - aliás, não é de hoje que restrições à “dança de cadeiras” e proliferação de novos partidos são defendidas. Mas não sabemos mais o que é processo legislativo ou cláusula pétrea na Constituição Brasileira: royalties do petróleo, fidelidade partidária, horário eleitoral...tudo aqui pode ser considerado intocável e ter sua discussão abortada desde o início.
O risco desse tipo de jurisprudência é transferir do Congresso para o Supremo Tribunal Federal toda a negociação política: para que discutir com os pares, se tudo pode ser resolvido com uma canetada, após um telefonema ao Ministro certo? Porque, por exemplo, tinha o governador de um Estado rico de abandonar sua posição intransigente na questão dos royalties, quando apostava no tapetão? (No entanto, a Constituição não traz um só palavra quanto ao critério de repartição dessa receita). Se a decisão é no tapetão, o time não precisa nem entrar em campo.
Outro problema é a seletividade deste tipo de apreciação. A simples discussão de um projeto que tem reflexos imediatos na próxima eleição deve ser suspensa. Mas, e a PEC 37, que proíbe o Ministério Público de investigar? E a PEC 215, que submete as demarcações de terras indígenas ao Congresso (com a previsível consequência de barrá-las de vez)? Nestes casos, nada de suspensão do trâmite; o STF está só esperando que sejam promulgadas, para aplicar a nova norma....Nessa toada, o STF deixará de ser última instância de defesa da Constituição para se tornar uma espécie de matriz da politização.
Muitos – em especial os que temem que Dilma esteja incorporando o espírito de Hugo Chavez – saudaram a decisão de Gilmar Mendes que paralisou projeto de lei complementar limitando o acesso de novos partidos a recursos do fundo partidário e tempo do horário eleitoral. Contudo, longe do avanço declamado, a decisão é mais uma manifestação do Febeapá jurídico em que vivemos.
Por mais simpatia que eu tenha a Marina Silva e suas propostas, e mesmo admitindo que a iniciativa desta Lei, como tantas outras, é maldosa, a verdade é que não há em nenhum lugar da Constituição norma sobre a distribuição desses recursos e horários de TV - aliás, não é de hoje que restrições à “dança de cadeiras” e proliferação de novos partidos são defendidas. Mas não sabemos mais o que é processo legislativo ou cláusula pétrea na Constituição Brasileira: royalties do petróleo, fidelidade partidária, horário eleitoral...tudo aqui pode ser considerado intocável e ter sua discussão abortada desde o início.
O risco desse tipo de jurisprudência é transferir do Congresso para o Supremo Tribunal Federal toda a negociação política: para que discutir com os pares, se tudo pode ser resolvido com uma canetada, após um telefonema ao Ministro certo? Porque, por exemplo, tinha o governador de um Estado rico de abandonar sua posição intransigente na questão dos royalties, quando apostava no tapetão? (No entanto, a Constituição não traz um só palavra quanto ao critério de repartição dessa receita). Se a decisão é no tapetão, o time não precisa nem entrar em campo.
Outro problema é a seletividade deste tipo de apreciação. A simples discussão de um projeto que tem reflexos imediatos na próxima eleição deve ser suspensa. Mas, e a PEC 37, que proíbe o Ministério Público de investigar? E a PEC 215, que submete as demarcações de terras indígenas ao Congresso (com a previsível consequência de barrá-las de vez)? Nestes casos, nada de suspensão do trâmite; o STF está só esperando que sejam promulgadas, para aplicar a nova norma....Nessa toada, o STF deixará de ser última instância de defesa da Constituição para se tornar uma espécie de matriz da politização.
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