sábado, 26 de janeiro de 2013


Advogada Laura Berquó escreve Carta aos Deputados Estaduais e Federais da Paraíba; Leia a íntegra!

ADVOGADA PRESIDENTE DA COMISSÃO DA IGUALDADE RACIAL DA OAB-PB E CONSELHEIRA DOS DIREITOS HUMANOS, LUTA PELA CRIAÇÃO DE DELEGACIA ESPECIALIZADA



A combativa Presidente da Comissão da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados da Paraíba e também Conselheira dos Direitos Humanos, Laura Berquó, vem lutando de forma destemida e ardorosa pela criação de uma Delegacia Especializada no combate aos Crimes Raciais e Desrespeito à Diversidade Religiosa na cidade de João Pessoa, com poder de investigação em todo o Estado da Paraíba, enquanto outras não sejam criadas nas principais cidades do Estado, a qual terá as funções institucionais de investigar, apurar, esclarecer todos os delitos raciais e relacionados à diversidade religiosa.
Laura Berquó tem abordado o tema na Comissão da Igualdade Racial e da Diversidade Religiosa em todas as reuniões e eventos promovidos pela comissão e pelos movimentos populares que apoiam a luta, assim como as entidades que integram a Comissão que preside.
Recentemente, Laura Berquó endereçou carta aos Deputados Estaduais da Paraíba e aos Deputados Federais pela Paraíba, cientificando-lhes dos mais variados problemas que afligem o tema e fazendo-os ver a necessidade de criação da delegacia especializada, uma vez que a comissão tem recebido de forma reiterada denúncias de violações, de preconceito, de racismo, de intolerância religiosa, no entanto, as demandas ficam represadas, pois não existem no Estado profissionais especializados para tratarem do tema e de forma não rara, as pessoas vítimas das ações criminosas, acabam por serem revitalizadas em delegacias, onde pessoas sem a preparação adequada fazem o atendimento.
Vejam abaixo carta de Laura Berquó endereçada ao Governador da Paraíba suplicando pela criação da delegacia especializada, inclusive, já acompanhada de minuta do projeto de lei.

“Prezado Sr. Governador da Paraíba,
 
 
estamos encaminhando por e-mail ao senhor sugestão de projeto de lei sobre a criação da delegacia especializada no combate aos crimes raciais e ao desrespeito à diversidade religiosa. Caso não seja da competência do Executivo, em que pese tratar-se de estrutura da própria administração, peço por gentileza que o senhor encaminhe aos deputados que possam defender essa bandeira. Seria um ganho para o estado da Paraíba, haja vista que 2013 é o ano dos afrodescendentes no mundo. Estaremos protocolando no Palácio como já protocolamos outros documentos, mas achamos por bem utilizarmos desse meio informal, porque nada que é protocolado para V. Exa., pela Comissão, conseguimos obter retorno oficial. A justificativa do projeto de lei será a mesma utilizada no projeto de delegacia que contou com co-autores e colaboradores, conforme informado na Carta que segue anexa,. O projeto da delegacia foi protocolado para V. Exa. em junho do ano passado, assim como também outras sugestões e solicitações. A nossa preocupação é porque estamos perdendo oportunidades preciosas e tempo, em que pese informações de que com relação aos quilombolas o estado tem se mostrado interessado.  
Cordialmente,
Laura Berquó
Presidente da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB/PB



PROJETO DE LEI Nº -----/2013
EMENTA:
CRIA A DELEGACIA ESPECIALIZADA NO COMBATE AOS CRIMES RACIAIS E DESRESPEITO À DIVERSIDADE RELIGIOSA
Autor: Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB/PB
(promulgação):
Art. 1º - Fica criada, na estrutura da Secretaria Estadual da Segurança Pública e Defesa Social, a Delegacia Especializada no Combate aos Crimes Raciais e Desrespeito à Diversidade Religiosa.
Art. 2º - Compete à Delegacia Especializada o registro, a investigação, a abertura de inquérito e todos os demais procedimentos policiais necessários aos crimes tipificados pela Lei Federal n.º 7.716, de 05 de janeiro de 1989. Art. 3º - A Delegacia Especializada no Combate aos Crimes Raciais e Desrespeito à Diversidade Religiosa em seus quadros Defensores Públicos, Psicólogos e Assistentes Sociais para o atendimento às vítimas dos crimes tipificados pela Lei Federal n.º 7.716, de 04 de janeiro de 1989 que pertençam à povos e comunidades tradicionais indígena, cigana, quilombola, de terreiro, bem como a população negra formada por pretos e pardos na Paraíba. . Art. 4º - Os recursos necessários à implantação da Delegacia Especializada estão previstos na lei orçamentária estadual para a Secretaria Estadual da Segurança Pública e Defesa Social. Art. 5º - Esta lei entra em vigor (ver o período necessário). João Pessoa, ---- de -------------- de 2013.
ASSINATURA

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