domingo, 28 de outubro de 2012



Justiça determina afastamento de quatro policiais militares em CGImprimir
Qui, 25 de Outubro de 2012 16:13
A Justiça deferiu liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou o afastamento por 180 dias de quatro policiais militares de Campina Grande da atividade-fim da PM, o recolhimento das armas em nome dos militares e a suspensão do porte de armas enquanto durar o afastamento. Os policiais podem exercer apenas funções burocráticas na instituição. A decisão em caráter cautelar foi expedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina e confirmada, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça.


De acordo com a denúncia do Ministério Público, os quatro policiais foram condenados em âmbito criminal por, no exercício de suas funções, terem cometido de abuso de autoridade, tortura, coação no curso do processo, o que configura violação dos princípios da administração publica, em especial honestidade e lealdade à instituição militar.

A decisão ressalta que “todos são policiais militares da ativa, um dos órgãos constitucionalmente responsáveis pela segurança pública, cabendo-lhes atividades de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, para cujo exercício são-lhes deferidas inúmeras prerrogativas públicas, tais como porte de armas”.

O texto da liminar destaca ainda que, diante dos indícios que levaram à condenação dos policiais por coação no curso do processo, “é evidente a probabilidade real de que possam manipular documentos públicos relativos às irregularidades apuradas, bem como na influência sobre possíveis testemunhas na produção da prova testemunhal”.

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