Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional Paraíba
NOTA PÚBLICA DE DESAGRAVO
A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Estado da
Paraíba – OAB-PB, devidamente inteirada da lamentável ocorrência
registrada no dia 28 do mês de agosto do ano de 2012, no interior do
Presídio Romeu Gonçalves de Abrantes, conhecido por PB1, ocasião em que
seis Conselheiros Estaduais dos Direitos Humanos do Estado da Paraíba
receberam de forma ilegal, abusiva e arbitrária, violentíssima ordem de
prisão por parte do diretor daquela casa penal, no exato momento em que
exerciam suas dignas funções de conselheiros, as quais são devidamente
previstas em legislação especial, sob a pálida e descabida alegação de
que entregaram uma câmera fotográfica para que um preso efetivasse uma
simples fotografia, em local para eles inacessível.
Os Conselheiros Estaduais
GUIANY CAMPOS COUTINHO, MARIA NAZARÉ ZENAIDE, JOÃO BOSCO FRANCISCO DO
NASCIMENTO, MARIA DO SOCORRO TARGINO PRAXEDES, VALDÊNIA LANFRANCHI e
LÍDIA RIBEIRO NÓBREGA, as três últimas advogadas militantes e inscritas
nesta instituição, foram vítimas da mais abominável violência, quando
tiveram ao mais debochado arrepio da legislação em vigor em nosso país,
cerceados os seus direitos de ir, ficar e ficar, ou seja, tiveram suas
garantias individuais, seus direitos básicos e fundamentais violados,
num grave e inaceitável atentado às suas dignidades de pessoas humanas,
de mães exemplares e de profissionais acatados em toda a Paraíba, já
que suas integridades e verticalidades morais, não permitiam e nem
autorizavam a prática do ato tirano que chocou e repercutiu de forma
negativa em todo o país.
Para a OAB-PB, o ato se
constitui num verdadeiro retrocesso, constituindo-se num ato de força
nunca visto nem nos duros anos de exceção pelos quais atravessou a
nossa nação, merecendo toda a repulsa, aversão e repugnância de todos
os que carregam dentro de si o ideário de respeito à pessoa humana e
notadamente, as instituições que se caracterizaram como grandes
guardiãs das liberdades e do respeito aos direitos individuais
previstos na nossa Constituição Federal, de forma que a OAB-PB, vem
hipotecar a mais irrestrita solidariedade aos conselheiros atingidos
pelo ato colérico, fundamentado apenas na força bruta do irascível,
arrebatado e despreparado diretor autor da descabida ordem de prisão,
ao tempo que também os desagravam em toda a sua integralidade,
reconhecendo nos conselheiros e no conselho que integram, pessoas
indispensáveis à efetivação dos direitos humanos e órgão de controle
agudamente necessário no chamado Estado Democrático de Direitos, no
aguardo das providências das autoridades responsáveis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário